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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:13

Bom dia.

Voce deve fazer o registro como uma agremiação ou uma associação, ou seja uma entidade sem fins lucrativo.
Deve ter um estatuto social, e ser registrado via cartorio de registro.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 07:34

Bom dia.

Entendo que deveria ter pelos menos umas 10 pessoas para que os cargos sejam preenchidos: presidente, vice, secretario, tesoureiro, diretor social, diretor esportivo...etc.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:15

Desde que a mesma seja sem fins lucrativo, a receita dela será de mensalidades dos membros, que não se paga tributo.
Entendimento de tributo a pagar neste tipo de sociedade, somente se realizar receita operacional, fora de seu objetivo.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
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