Complementando o código civil só dispensa fomalmente a escrituração contabil das MEI - Microempreendedor Individual, embora o portal do empreendedor ressalta sobre a necessidade de fazer a contabilidade para gerenciar a atividade.
MEI - PRECISO TER CONTABILIDADE?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
As demais sociedades são "dispensadas" pela legislação tributária em que a casos em que são aceitos em fiscalização o livro caixa, no entanto o contador deve seguir as normas contabeis, o codigo civil e fazer a escrituração.
Heloisa Motoki