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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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compra coletiva

Celso José Petry Filho

Celso José Petry Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 17:45

Olá Neiviene. Nos códigos de atividade que informastes, constam atividades de comércio e serviços. Você pretende vender seus produtos através de um site de compras coletivas (de terceiros)?
Ou você pretende criar um site de compras coletivas e explorar esta atividade pela empresa?
Creio se tratar da segunda opção. Em sendo assim do ponto de vista tributário, o portal de compras coletivas atua como um intermediador de negócios, tal como um representante comercial. Isto porque, sua remuneração esta diretamente ligada a quantidade de produtos vendidos (comissão). Esta atividade, de Representação ou intermediação de negócios, é impeditiva a opção pelo Simples Nacional e também não faz parte das atividades permitidas para o MEI (microempreendedor individual).

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