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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa LTDA com um socio inicialmente

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 10:48

Prezados Bom dia.

Por gentileza, preciso novamente de uma assessoria de vocês.

Preciso abrir uma empresa LTDA, porém, tem um socio que devera ingressar na sociedade daqui uns 04 meses e nao tem ninguem que pudesse colocar no lugar agora para posteriormente fazer a alteracao de socio.

Pergunto:

Poderia abrir uma empresa individual e depois altera-la para Ltda com ingresso deste novo socio?

Posso abrir uma Ltda com um unico socio e indicar que no prazo de 04 meses sera incluido novo socio?

Grato.
Att.
Genival

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:29

Genival
Bom dia


Para abertura de sociedade é essencial que tenha mais um sócio, na legislação é permitido que sendo sociedade e esse queira sair possa ficar com um socio por periodo determinado.

Conforme espeficiado pela RFB vc tb não conseguirá transformar uma empresa individual em LTDA.

213- Como se processa e quais os efeitos da transformação de uma pessoa jurídica?

O ato de transformação obedecerá sempre às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220, parágrafo único; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1113).

Consoante o RIR/1999, art. 234, nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades.

NOTAS:

Não há transformação de firma individual. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser exercidas por uma nova sociedade, deverá ser providenciada a baixa no cadastro CNPJ da firma individual e a inscrição da nova sociedade que surge.

No caso de extinção de pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento (RIR/1999, art. 863).


Sugiro que vc avalie o motivo da não admissão do socio neste momento ou a inclusão de outro socio no lugar temporariamente.


Heloisa Motoki

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:48

Heloisa, bom dia.

Muito Obrigado pelos esclarecimentos.

A admissao no momento se deve a fato que o " futuro" sócio tinha uma empresa e ela ficou muito tempo parada. Porém, nao tem pendência em esferas municipais, e federais...esta tudo OK. So que a Sec da Fazenda cassou sua inscrição e segundo informações enquanto não regularizar esta pendência, o proprietário não podera abrir nenhuma outra empresa, que tenha vinculo com a secretaria...isso procede???

Existe a necessidade de abrir a empresa neste momento.

Mais uma vez obrigado!

Um abraço a todos.

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:15

Boa tarde amigos! Eu indicaria aguardar um pouco mais, pois está para sair a sanção presidencial da Empresa Individual de Responsabilidade LTDA:

www.contadores.cnt.br

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:28

Heloisa,

Se importaria de explicar algumas afirmativas que fez quando da orientação ao questionamento postado pelo Genival?

Especificamente...

Conforme espeficiado pela RFB vc tb não conseguirá transformar uma empresa individual em LTDA.


Ou ainda...

Não há transformação de firma individual. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser exercidas por uma nova sociedade, deverá ser providenciada a baixa no cadastro CNPJ da firma individual e a inscrição da nova sociedade que surge.


Ou será que entendi tudo errado...?


No aguardo

Recomendações

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:42

Boa tarde! A conversão da atual Empresário Individual, para Sociedade Ltda, e vice-versa é possível hoje. Porém, está 100% regulamentada apenas na JUCESP. Os demais órgãos não tem os eventos para essa transformação automática, e o processo tem que ser via administrativa. Ou seja, é um calvário. O procedimento na JUCESP está descrito aqui: http://www.jucespmarilia.org.br/pdf/transformacao_do_tipo_juridico.pdf

Mas como disse antes, acho melhor aguardar o novo tipo jurídico para evitar retrabalho.

Abraços,

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 22:04

Reinaldo e
Heloisa,

Entendi tudo!

Era só ter lido c/mais atenção e teria percebido que a orientação da Heloisa referia-se aos procedimentos na RFB.

Terei mais cautela ao interpelar os colegas...

Muitas recomendações. Aos 2.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 18:04

Jacyara
Boa tarde

Só avalie se vale a pena vc abrir a sociedade como empresário individual para transformar posteriormente pois conforme informado pelo Reinaldo na Lei já permite a alteração mas a RFB ainda não se adaptou, o programa CNPJ ainda não há item especifico.

Neste tópico há instruções de como proceder junto a RFB.

Veja o motivo do socio ter tido a empresa cassada pois regularizar tb pode ser caro e moroso.


Heloisa Motoki

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