Genival
Bom dia
Para abertura de sociedade é essencial que tenha mais um sócio, na legislação é permitido que sendo sociedade e esse queira sair possa ficar com um socio por periodo determinado.
Conforme espeficiado pela RFB vc tb não conseguirá transformar uma empresa individual em LTDA.
213- Como se processa e quais os efeitos da transformação de uma pessoa jurídica?
O ato de transformação obedecerá sempre às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220, parágrafo único; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1113).
Consoante o RIR/1999, art. 234, nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades.
NOTAS:
Não há transformação de firma individual. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser exercidas por uma nova sociedade, deverá ser providenciada a baixa no cadastro CNPJ da firma individual e a inscrição da nova sociedade que surge.
No caso de extinção de pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento (RIR/1999, art. 863).
Sugiro que vc avalie o motivo da não admissão do socio neste momento ou a inclusão de outro socio no lugar temporariamente.
Heloisa Motoki