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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de diretoria na SEFAZ.

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:02

Saudações, pessoal. Represento aqui no RN um escritório de consultoria tributária e contábil de São Paulo. Temos um cliente com matriz no RS e filial aqui no RN. A dúvida está em "como proceder para alterar o quadro de diretores" da empresa na Secretaria Estadual de Tributação do RN? Para mim esta alteração tem que ser feita através do programa CNPJ 3.1, mas o pessoal da consultoria (que fica em SP) me disse que não é assim, e que outras alteraçoes foram realizadas em outros estados sem a utilização do programa CNPJ 3.1 da RFB.

Trata-se de uma empresa S.A.

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:13

Boa tarde Rodrigo Azevedo.

Acredito também, que esta alteração deveria ser realizada via programa cnpj, com base em Ata registrada no órgão competente ou outro documento que justifique tal alteração.

Contudo, e infelizmente como não há uma uniformização de procedimentos quanto aos registros cadastrais nestes órgãos, sugiro que entre em contato com o Posto Fiscal de RN a fim de evitar perda de tempo e erros desnecessários.

Adilson Rodrigues


Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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