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Alteração de endereço do Estado de SP para PR

RAFAEL CAPUCCI PIVETTA

Rafael Capucci Pivetta

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:02

Boa tarde caro colegas!

Estou fazendo uma alteração de endereço de uma empresa com sede no estdo de SP para o Estado do PR, tenho dúvidas no procedimento, para o encerramento no estado de SP e abertura no estado do PR, fiz o Cadastro Sincronizado com o evento "604", e me foi solicitado pela SEFAZ o seguinte:

[03/06/2011 - 17:29:40]
SEFAZ-SP
'Exige-se:' CUMPRIR PORTARIA CAT 146-2009. 'Exige-se:' APRESENTAR ANEXO IIIA DA PORTARIA CAT 146-2009 'Exige-se:' 2.DEVERA ENVIAR SOLICITACAO EVENTO 601 NOVA IE. 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 20/06/2011 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO

Quanto a Portaria CAT sem problemas mas nao estou entendendo a segunda parte sobre o evento "601".

Se puderem me auxiliar agradeço desde já.

Att.

Rafael

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:36

7) Como será o procedimento para abrir uma empresa que não tem necessidade de IE.

Ex: construção civil terá um campo apenas para abertura de CNPJ?
RESPOSTA: O pedido será encaminhado, por intermédio do PGD à SRF que gerará ou
não o CNPJ. Esse PGD não será encaminhado pela SRF à SEFAZ/SP. No caso de
empresa de construção civil, há legislação que obriga a inscrição desse tipo de
empresa no Estado. No caso de empresas não obrigadas à inscrição no Estado, como
por exemplo, instituição financeira, a solicitação só será encaminhada pela SRF à
SEFAZ/SP se o contribuinte informar qualquer CNAE-Fiscal secundária que o obrigue a
se inscrever no Cadastro de Contribuintes. Nesse caso o sistema selecionará,
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automaticamente, o evento “601 – Inscrição no Estado”. Caso contrário, o contribuinte
é que deverá selecionar o aludido evento.

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