Guilherme,
Veja o que estabelecem os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa 112/2010 do DNRC:
SUBSEÇÃO III
Das Filiais
Art. 6o As filiais que não forem objeto de continuidade na transformação, deverão ser
extintas antes de efetivada a transformação.
Art. 7o As filiais mantidas terão seus cadastros reproduzidos, automaticamente, para o novo tipo jurídico, devendo constar do ato de inscrição ou de constituição.
Percebeu?
Se o Empresário (antiga firma individual) possui Filiais e deseja mantê-las ao transformar-se em sociedade empresária, basta citá-las no Contrato de Transfornmação, tipo:
"Cláus. 1ª - A sociedade tem sede à Rua Tal, nº tal... e possui Filiais nos seguintes endereços: Filial 01 - Rua Tal, nº tal...; Filial 02....."Espero ter ajudado,
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