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cancelamento de mei com débitos

susana gomes

Susana Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 20:44

gostaria de saber se é possível dar baixa no mei na JUCERJA e na RECEITA com débitos em aberto, pois fiz a exclusão em 06/06/11 no simei que somente ocorrerá em 01/01/12, conforme informado no site do SIMPLES, solicitei a baixa através do Cadastro Sicronizado Nacional (Receita) e, ainda, se neste exercício ainda haverá a obrigatoriedade do recolhimento DAS. Não há possibilidade de parcelamento do débito??? Agradeço a atenção

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:47

Susana, se você registrou o Requerimento do empresário de Cancelamento na JUCERJA, vc se exime do recolhimento do DAS para os periodos subsequentes.

Para baixar o CNPJ, primeiramente vc precisa ter registrado o cancelamento na JUCERJA.

Espero ter ajudado.
Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
susana gomes

Susana Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:29

Danielle, obrigada pela atenção, mas há débitos em aberto no ano de 2010, e ainda, não dei baixa na JUCERJA, mas iniciei esse procedimento pela internet na RFB, mas acredito q não vou conseguir enquanto não regularizar os débitos.

susana gomes

Susana Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 08:50

Roselene, foi o que eu imaginei, não dei continuidade no processo de baixa, pois há taxas a serem pagas na jucerja. Pra não arriscar vou recolher as DAs em aberto.
Obrigada a todos pelo retorno.

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