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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consituição empresa

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 09:27

Sou socio junto com minha esposa de uma Micro Empresa distribuidora de GLP (Gás Liquefeito de petroleo) no estado de São Paulo e estou atualmente com a intenção de abrir uma nova empresa do mesmo seguimento no mesmo estado só que com outro socio, existe alguma restrição em relação a isso posso ser socio de duas empresas do mesmo seguimento sem perder as caracteristicas de Micro empresa?

Grata,

Sandra.

Jonas dos Santos

Jonas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 18:53

Olá Sandra,
Se a participação na nova sociedade for menor que 10% não há problemas em relação ao Simples, mas se for superior deve levar em consideração o faturamento global das duas para o enquadramento correto e deve-se atentar para o possível desenquadramento da empresa já constituida, caso haja o excesso do faturamento como ME ou EPP.
Um abraço.

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