Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSou casado em regime de comunhão universal de bens e vou abrir uma empresa de assessoria sociedade limitada. O regime do casamento impede a abertura da empresa.
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Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSou casado em regime de comunhão universal de bens e vou abrir uma empresa de assessoria sociedade limitada. O regime do casamento impede a abertura da empresa.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Rinardo,
O seu regime de casamento - comunhão universal de bens - impede, tão somente, que a sua esposa faça parte da sociedade que quer constituir. Vc pode colocar como sócio, qualquer outra pessoa que não ela, é o que está disposto no Art. 977 da Lei 10.406/2002 - que estabeleceu o novo CCivil.
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Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadovou entrar em sociedade com outra pessoa. Então não tem problema constituir sociedade com esse regime de casamento
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Rinardo,
Absolutamente nenhum problema.
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