Eduardo,
Veja o que diz o DNRC sobre essa sua dúvida
1.2.3.1 - Procurações e outros documentos oriundos do exterior
Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com as assinaturas autenticadas, de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo consulado brasileiro no país respectivo.
Os documentos oriundos do exterior (contratos, procurações etc.) devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por notário, salvo se tal formalidade já tiver sido cumprida no Consulado Brasileiro. Os instrumentos lavrados por notário francês dispensam o visto pelo Consulado Brasileiro (Decreto nº 91.207, de 29/4/85).
Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais documentos para o português, por tradutor matriculado em qualquer
Junta Comercial, quando estiverem em idioma estrangeiro.
Traduzindo: vc só tem que ter o cuidado de observar se consta, dentre os poderes outorgados,
receber citação judicial em ações contra o sócio. No mais, ou seja, como informar no contrato, deve se proceder de modo idêntico ao disposto na orientação dada acima - p/o colega Tarcisio.
Tomara que tenha lhe ajudado a esclarecer...
Qalquer dúvida, torne a postar.
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