Edilson
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões Públicasrespostas 2
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Edilson
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões PúblicasBenedito Aparecido Lucas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
SR EDILSON
No caso a igreja é considerada sem fins lucrativos, isenta de imposto. A configuração do presidente não irá ser motivo de impedimento pos não ha quotas de participação societaria.
Portanto pode si ser MEI.
Marcio Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSr. Edilson,
Gostaria de retificar, com todo respeito, a informação de nosso colega Benedito Aparecido Lucas.
Tenho um caso identico. Um rapaz fez a inscrição junto ao portal do empreendor e foi emitido o certificado e o nº do cnpj. Porem quando acesso o portal do simples nacional para emissão da guia de pagamento do MEI o sistema avisa que o cnpj não é cadastrado como MEI.
Analisando a situação, essa pessoa não tem nenhum impedimento. Mas ele é presidente de uma Igreja evangelica. Quando consultamos a situação fiscal junto a receita federal - consta: Titular de empresa cnpj do MEI. E ainda, responsavel pelo cnpj da igreja.
Creio que o impedimento esta na vinculação do cpf junto ao cnpj da igreja.
Para ilustrar segue link do sebrae-rj, onde a colsultora Gilcea Couto coloca que por ser presidente da igreja seu cpf é vedado ao mei.
http://comunidades.rj.sebrae.com.br/forum/viewtopic.php?f=6&t=1910
Mesmo com as informações acima, eu tambem tenho essa dúvida, pois não achei nada na legislação para embazar as ponderações aqui colocadas.
Sem mais
Marcio
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