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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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impossibilidade de ser empresária sendo aposentada

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:29

Uma pessoa aposentada pelo INSS por INVALIDEZ, pode abrir uma empresa na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou então como Empresário Individual ? Em caso afirmativo, essa pessoa abrindo a empresa em seu nome, pode ter sua aposentadoria CANCELADA pelo INSS ?

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:25

Dagoberto

Boa tarde

O que eu achei foi isso:

Nome da Norma: REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Número da Norma: ANEXO AO DECRETO Nº3048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Referência:
LIVRO II - Dos Benefícios da Previdência Social - Artigos 06 a 193.
TÍTULO II - Do Regime Geral de Previdência Social - Artigos 08 a 193.
CAPÍTULO II - Das Prestações em Geral - Artigos 25 a 120.
SEÇÃO VI - Dos Benefícios - Artigos 43 a 120.
SUBSEÇÃO I - Da Aposentadoria por Invalidez - Artigos 43 a 50.

Artigo Número: 48 Teor do Artigo: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:25

Invalidez é a condição de impossibilidade total de trabalhar. A volta à atividade do trabalhador inválido é evidenciada pela contribuição ao INSS, que é obrigatória no MEI.

Portanto o aposentando pode abrir uma empresa pelo MEI, mas deverá/poderá perder o benefício no momento que fizer o 1° pagamento de GPS, assim como no LOAS.

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