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Inutilização de Talões

SANDRO SANTOS ALVES

Sandro Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contratos
há 14 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:43

Boa tarde pessoal, estive no Posto Fiscal da Lapa-SP, para realizar um cancelamento. A fiscal que me atendeu falou que eu apenas precisava descrever os talões fiscais não utilizados no Anexo III, e que não tinha mais a necessidade de levalos até o Posto Fiscal para realizar o cancelamento.
Pergunta: Alguém já passou por isso, essa informação da fiscal é valida?
Ou na opnião dos amigos, eu devo levar os talões, já que era necessario levar os talões para inutiliza-los na frente do fiscal.Mas como faz tempo que eu não faço cancelamento estou meio perdido.

SANDRO SANTOS ALVES

Sandro Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contratos
há 14 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:14

Olá Sergio, cara como eu não faço esse processo a muito tempo estranhei quando ela falou isso.Por esse motivo eu fiz essa pergunta, porque são muitos talões ai não levo outro pede para levar e se levo falão que não precisava levar.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 14 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:38

Sandro Santos Alves

olá coléga

quando você preencheu o anexo 3 , lá citou o modelo nº da aidf e o

nº da ultima nota fiscal emitida., levando apenas este ultimo talão

da por encerrado a questão talonários.

não tire base de posto fiscal de micros cidades em plena capital

pois existe posto fiscal no interior quê ainda faz uso de maquinas

de escrever...

particularmente tenho muita saudade deste tempo pois não dependia

de um pgd para solitar um cancelamento de inscrição estadual.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:49

Olá Amigos;

Sandro, é exatamente esse o procedimento para cancelamento de I.E., levar só o Anexo III preenchido com o Livro modelo 6, com o Termo Lavrado, no entanto somente aconselho a levar ao posto fiscal, a primeira nota em branco e a ultima em branco, para o carimbo de inutilização do fisco, os demais impressos ficais voce mesmo pode rasgá-los, no entanto vale ressaltar que se por ventura vier a aparecer no mercado tais notas que anteriormente foram pedido a inutilização o contribuinte poderá responder criminalmente conforme legislação descrita no Anexo III.

Espero ter ajudado

Abraços

Alex Viana de Souza

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