Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Tenho uma empresa individual inativa, posso ser sócio de uma outra empresa com 1,0% das quotas?
Sandra
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Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Tenho uma empresa individual inativa, posso ser sócio de uma outra empresa com 1,0% das quotas?
Sandra
Williams J. Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde, Sandra...!
Sua resposta é sim, você pode participar de uma sociedade.
Vale salientar que,antes de participar da sociedade, você
verifique na Junta Comercial e Receita Federal, se existe alguma
pendência,quanto a ausência de alguma informação ou debito
em aberto,relativo a sua empresa, qual você na qualidade de
empresário individual,responde pela mesma, e não deu baixa.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasSandra Regina Briotto dos Santos
quando for enviada as informações para receita federal via pgd
acredito quê vai dar exigência, o melhor é você efetuar a baixa
de sua antiga inscrição.
marcelo
Alex Viana de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde à todos,
O nosso querido amigo Marcelo está correto, se o contribuinte tem uma firma individual que está com irregularidades cadastrais, o mesmo não poderá abrir uma sociedade, portanto deverá ser feita a baixa de tal firma individual, vale salientar que o mesmo procedimento vale para o contribuinte do ICMS.
Williams J. Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa à tarde a todos!
É sempre imprescindível, a fundamentação: Quando a colega,SANDRA REGINA BRIOTTO DOS SANTOS, formula a seguinte pergunta no dia 07/07/2011(Tenho uma empresa individual inativa, posso ser sócio de outra empresa com 1,0% das quotas?) a mesma não narra, nem um fato relativo a Debito... nesta circunstância a colega, SANDRA, pode SIM, ser sócia de outra empresa.
FUNDAMENTAÇÃO: recente Lei Complementar 128/08, de 19/12/2008, que altera a Lei Complementar 123/06, em seu artigo 10º, acrescentou alterações importantes no novo Código Civil (arts. 968 e 1.033), considerando que agora é possível realizar a transformação do tipo jurídico de Empresário para LTDA e vice-versa.
Ler, é preciso em nosso ramo.
Alex Viana de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalQuerido amigo, vamos procurar respeitar a hierarquia da Leis, relatei acontecimentos com contribuintes do ICMS SP... Lei Estadual...
O fórum foi feito para ajudar, auxiliar uns aos outros nas duvidas e dificuldades do ramo, no entanto cabe a pessoa aceitar ou nao a resposta que lhe é dada, no forum é relatado sugestões, opiniões e embasamentos, o que eu ressalto Williams é que se a informação cadastral tanto na receita quanto no estado (SP) estiver irregular está sociedade será indeferida. Com certeza o embasamento é imprescindível. no entanto eu estou oferecendo à Sandra uma informação de experiencia que tive sobre o mesmo caso, uma vez que a Sandra é de SP, sempre respeitando legislações Estaduais.
Abs à Todos.
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