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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro na junta ou cartorio?

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:10

Tenho que alterar uma empresa de Construção Civil que esta registrada em cartório, retirada de socio, mudança de endereço, ele precisa de inscrição estadual.
Tenho que fazer essa alteração na Junta Comercial?
como faço isso? ja que esta registrada em cartorio?
É obrigatorio a inscriçao estadual? ou peço como facultativa?
Preciso destas respostas com um pouco de urgência, agradeço imensamente.
Ivanilda

Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:45

Sim você precisa da I.E você precisa fazer a fusão do cartorio para junta comercial isso precisa de uma alteração contratual que esta saindo de cartorio para junta comercial eu posso mandar um para você como exemplo mas também pode entrar no site: junta comercial e pegar todas as informações por lá e um modelo de contrato e também ver quais são os documentos que você vai precisar.

Rafael Navas
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:19

Ivanilda,

Veja o que diz o DNRC sobre a sua dúvida:




3.2.18- CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MANTIDO O TIPO SOCIETÁRIO

No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a sua natureza para sociedade empresária;

b) arquivar, na Junta Comercial, após a averbação no Registro Civil:

- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO; código do evento: 041: Conversão de sociedade civil/simples), cujo processo deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados.



Recomendações

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:38

Jacyara Alves da Silva

parabéns... sempre estou plugado em suas respostas, pois é uma mulher muito dedicada no setor e automaticamente sempre aprendo algo seja na legislação ou na maneira clara e sempre objetiva., espéro sempre trocarmos informações no quê diz respeito ajudar ao próximo.

sucesso

marcelo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 21:20

Marcelo,


Que gentileza!!!!

No que eu puder, não tenha a menor dúvida, sempre ao dispor...

Como já dizia Cora Coralina:

Feliz aquele que ensina o que sabe e aprende o que ensina

Muitas recomendações

Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 12:54

Colegas,

Tenho um consórcio de sociedades que foi arquivado indevidamente em um cartório em 2002 e o correto seria JUCESP, com este documento foi obtido o nº de CNPJ. Preciso dar baixa neste CNPJ porém a RFB informa-me que previamente devo transferir o acervo para a JUCESP, alguém sabe como poderia fazê-lo?

Grato,
Alexis

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 19:32

Alexis,

A parte na qual vc afirma ter arquivado indevidamente no Cartório um Consórcio, eu entendi e procede - realmente o registro deveria ter sido efetivado na JComercial; a outra parte - na qual afirma...


Preciso dar baixa neste CNPJ porém a RFB informa-me que previamente devo transferir o acervo para a JUCESP...

...eu não entendi. Se a pretensão é baixar o Consórcio, porque transferir para a JComercial antes? Por que não baixá-lo na alçada do Cartório/RFB?

Alguém chegou a explicar porque? No aguardo,

Recomendações


Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:42

Jacyara, a RFB afirmou que primeiramente preciso corrigir esta incorreção (Cartório/JComercial) e depois dar baixa. O próprio programa do CNPJ não permite fazer a baixa com este erro.

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