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Obrigatoriedade de Publicação em S.A. de capital f

Roberto Mieza Borges Fortes

Roberto Mieza Borges Fortes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 18:37

Pelo que li, empresas SA de capital fechado com menos de 20 acionistas e capital <1milhao não precisam publicar demonstrativos e balanços.

Mas e quanto a assembleia de constituição e o estatuto? existe a obrigatoriedade de publicar a ata de constituição no DOE e + um jornal de circulação? Não pode ser só no jornal sem o DOE?
Agradeço a ajuda?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:15

Roberto,

Veja o que diz o DNRC sobre o seu questionamento:


3) É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes,
respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. A
publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos
acionistas
.



Mais informações no site do DNRC - Serviços CCivil - Sociedades Anônimas - Constituição.

Boa leitura!

Recomendações

Roberto Mieza Borges Fortes

Roberto Mieza Borges Fortes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 06:18

bom dia Jacyara, obrigado pela ajuda. desculpe mas não ficou claro para mim. tenho uma ata de constituição de uma SA com os 8 acionistas assinando., porem pelo que entendi acima precisa ter as 2 condições.....
A ata não menciona publicação no corpo do texto...
onde encontro um texto legal que prevê esta dispensa no DOE?
obrigado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 20:11

Roberto,

As Sociedades Anônimas fechadas não precisam publicar seus atos - justamente por contar com a presença de todos em suas resoluções e consequentes atas.

Pelo que li e entendi (muito pouco, é bom que se ressalte), só o edital de convocação p/a assembéia de constituição é que precisa de publicação...

Não tenho traquejo suficiente para emitir orientação segura sobre essa matéria. Gostaria que os colegas foristas nos socorressem.

Muitas recomendações - e desculpas pelas limitações e precariedade nas informações.



Roberto Mieza Borges Fortes

Roberto Mieza Borges Fortes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 20:34

Obrigado pela ajuda. Pelo que pude apurar, é realmente a AGC e estatuto que devem ser publicadas no D.O.E. e em mais de um jornal de circulação. Os demonstrativos e demais atas não precisam. Oobrigado mais uma vez.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 20:59

Roberto,

Recomendo que informe-se robustamente sobre quais atos é necessária a publicação, pois, as custas são estratosféricas, vc não tem idéia...

O Estatuto, normalmente, é composto por mmmuuuiiitttaaasss folhas. Pense ter que publicá-lo... vai ser uma enormidade!

Sobre o que "entendi" depois da leitura do disposto no site do DNRC, acho que só o Edital de convocação p/a a Assembléia de constituição é que deve ser publicado - e tenho cá minhas (muitas!) dúvidas, pois, se TODOS que estão dispostos a participar da sociedade estão (ou vão estar) presentes, qual a necessidade?? Ainda mais, ewstamos falando de uma S/A fechada...

São muitas as dúvidas. Antes de qualquer atitude, informe-se bastante,evitando assim, gastos que podem revelar-se desnecessários.

Novas recomendações

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 11:56

Colegas, Bom dia

A convocação da assembléia é dispensada de publicação, quando a totalidade dos acionistas (100%) comparecerem a reunião.

Porém, no caso de ata ordinária, que é obrigatória para todas as S.A. (mesmo as de capital fechado), é necessária a publicações do relatório da administração, as demonstrações contábeis, o parecer dos auditores e do conselho fiscal quando houver, antes da realização da reunião.

Caso isso não aconteça você não conseguirá efetuar o devido arquivamento na junta comercial de seu estado.

Veja o que diz na lei 6.404/76:
Documentos da Administração

Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes, se houver.

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 1º Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.

§ 2º A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do artigo 124.

§ 3º Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.

§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 4º A assembléia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembléia.

§ 5º A publicação dos anúncios é dispensada quando os documentos a que se refere este artigo são publicados até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária.

....

Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997).

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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