Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá!
Alguém tem conhecimento das obrigações civis e tributárias das Pessoas Jurídicas Domiciliadas no Exterior e que são sócias de empresas aqui no Brasil?
Existem advogados orientando clientes aqui na região para que incluam uma Pessoa Jurídica estabelecida no exterior e com maioria de capital, para que evitem cobranças de tributos fazendo com que os mesmos sob essa alegação deixem de pagar impostos. Uma forma de "legalizar" a inadimplência sob o pretesto dos fiscos não terem de quem cobrar a dívida.
Att.
Umberto