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Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?