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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresa

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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2005 | 14:58

Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?

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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2005 | 17:11

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> Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2005 | 17:12

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> > Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2005 | 09:20

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> Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2005 | 09:27

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> Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2005 | 10:01

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> Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2005 | 13:58

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> Uma empresa com mais de 10 anos de paralização, já cancelada pela receita federal, inclusive com a certidão de cancelamento, tendo um de seus sócios morto, porém continua ativa para a junta comercial do estado. Não tem nenhum patrimônio. Seu capital social não tem expressão monetária. É preciso alvará judicial para dar baixa na mesma ou o único sócio restante pode assinar o distrato social?
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