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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Escritório Prestação de Serviços Contábeis

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:19

Boa tarde, por favor, estou passando por um problema, ja tenho CRC e estou tentando abrir um escritório de prestação de serviços contabeis, tentei dar entrada pela JUCESP e indeferiram o processo, alegando que NÃO POSSO REGISTRAR O REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO pela JUCESP e sim devo registrar uma sociedade em cartório, visto que eu só poderia registrar na JUCESP se eu fosse contratar contadores e como eu própria irei prestar os serviços devo registrar uma sociedade no cartório, conforme artigo 997 do Código Civil, por favor estou com dúvidas se posso e devo abrir como empresario individual registrado na JUCESP, ja que o CRC, informa que posso ...
No aguardo obrigado Inês

Inês Zanotti
CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:08

Estou com um problema parecido aqui em Recife, a JUCEPE não permite empresa do tipo empresária individual para escritório contábil, entrei em contato com o CRC ele nada fez, disse que se a junta permitir eles também aceitariam, então resolvi fazer uma LIMITADA porém o CRC só aceita se a sociedade for formada por profissionais de profissão regulamentada, resumindo não posso trabalhar.

Alguém tem alguma sugestão.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:13

Inês

coléga caso tenha ido até a jucesp barra funda faça o contrario leve
a documentação no posto da jucesp dentro do crc na sta. cecilia acredito quê por lá você vai têr a assistência dos próprios vogais plugados nésta questão.

quando abrir seu escritório vou enviar meu curriculum para você pois resido no km 21 , e presto serviços na região da paulista.

sucesso

marcelo

MARILEI GOMES ALBARELLO

Marilei Gomes Albarello

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 19:12

Não se esqueçam que, de acordo com o CRC-SP, mesmo tendo registro no CRC como contador/ contabilista, deverá registrar também o escritório individual no CRC ( mais um tributo a pagar) para trabalhar em escritório prestando serviços para diversos clientes como se pessoa jurídica fosse.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:04

Boa tarde a todos que me responderam , mais então o que entende-se pela Resolução CFC 1166/09??

Estou muito confusa mesmo, me ajudem por favor..
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

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