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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:17

Olá pessoal!

Como será que uma empresa que possui o cnae 4512902 (Comércio sob consignação de veículos automotores), fará as suas escriturações (notas fiscais) nas entrada das mercadorias consignadas (emprestadas), quando a empresa vende esses produtos ela deve tirar nota de comercio ou poderia ser um tipo de serviço? E quando ela devolve os produtos que não foram vendidos, como ela documenta esse retorno?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:26

Bom dia Estefanele,

- Nas entradas de veículos, consignados, recebidos de pessoas físicas ou não obrigadas a emissão de nota fiscal: CFOp. 1.917 - Entrada de mercadoria recebida a título de consignação.

- Nas saídas de veículos, consignados, por retorno/devolução: CFOp. 5.918 - Devolução de mercadoria recebida a título de consignação.

- Nas saídas de veículos, consignados, por venda:

01) CFOp. - 1.113 - Aquisição de mercadoria recebida anteriormente em consignação;
02) CFOp. - 5.102 - Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros;
03) CFOP. - 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida; recebida anteriormente a título de consignação.

- Para buscar aperfeiçoar ainda mais seu entendimento sugiro que veja os links: clique aqui 1 e clique aqui 2 e clique aqui 3, sugerindo-lhe que não deixe de fazer novas buscas pelo site, que contém mais matérias sobre o assunto.

- Caso persistirem as dúvidas, por gentileza, volte a postar.

Saudações.


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