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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diversificação de Atividades

JOÃO CARLOS MELO NEIVA

João Carlos Melo Neiva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 23:45

Prezados,

Temos um cliente cuja atividade é "ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES". Essa semana fecharam um contrato com um evento para vender produtos que contem a marca desse evento. Podemos incluir atividade de comercio (vendas) nessa empresa?

Helio Melo Ferreira Junior

Helio Melo Ferreira Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 20:22

Bo aNOite a todos minha dúvida é o seguinte, minha cunhada tem uma empresa registrada como sociedade empresaria ltda. no ramo Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e quer abrir outra no ramo de papelaria e e armarinho ela pode abrir outra como sociedade individual ou limitada e como proceder ...grato

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:26

Bom dia Helio,

o procedimento seria o padrão.

abertura na Junta, receita, estado e prefeitura, no entanto pela atividade dela aparente é somente prestação de serviços...

no entanto na questao federal, se as 2 empresas forem do simples soma-se faturamento anual para acumulado ao simples nacional, há um processo de averiguação, se precisar posso ajudá-lo.

Abraços

Alex Viana de Souza
Helio Melo Ferreira Junior

Helio Melo Ferreira Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:30

Olá Alex boa Tarde,

Obrigado, no caso ela hoje me disse o ramo verdadeiro e a finalidade de uso da outra empresa, ela quer abrir um estabelecimento para vender bijouterias e pagar contas, onde é tipo um convênio com o Bradesco você já teve alguma situação do tipo ai em Sp ? no caso que você sitou acima respondendo-me não pode ultrapassar o valor no Simples das duas empresas juntas senão teremos que ir para o lucro presumido ou lucro real correto ? agora você sabe mais ou menos como eles averiguam isso ? e referente a este tipo de negocio você ja lidou com algum onde a pessoa tem que abrir uma empresa para depois usar como ponto de pagamento de contas e etc.

Grato e Abraços.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:43

Ola Helio, entao esta vinculação com o bradesco é contrato privado, não precisa especificar em contrato social, ou em repartições, é um contrato com o banco, onde o mesmo coloca uma maquina de pagar contas na empresa e a empresa ganha um percentual (miserável) como se fosse servicos prestados, aqui em SP não tem que esclarecer este tipo de servico as repartições... agora em relação as duas empresas, conforme declara mensalmente ao simples nacional o fatuamento mensal das empresas, o sistema exige que seja excluido pelo menos uma das empresas do simples. só que o faturamento anual é de R$ 2.400,000,00 é só dividir por dois e terá uma margem de acumulado por empresa anual...

Abs

Alex Viana de Souza
Helio Melo Ferreira Junior

Helio Melo Ferreira Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:55

Só que eles(bradesco) exige a abertura de uma empresa e estabelecimento entendeu ai queria ver um tipo mais cabivel se limitada ou simples seria melhor para ela e como acho que a outra ta no smples fiquei em dúvida. você ta facebook me procura lá @Oculto ou Helio Melo - salvador que ai conversamos melhor.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:39

Ola Helio nao possuo facebook... mas entao o bradesco exige a formalização da atividade dela, ou seja, exige que ela tenha uma empresa e seja pessoa juridica, somente abri a empresa normal com o ramo do comercio e faz tal contrato com o banco, a empresa migraria no simples nacional, e enfim, teria so que ficar atento a questao da soma dos faturamento das duas empresas, se a soma anual das 2 empresas nao estourar o exigivel ta tranquilo, nao tem problema...

Abs

Alex Viana de Souza

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