Angélica Flor
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa Ltda que tinha 2 sócios. Um sócio saiu a mais de 180 dias. E agora? Posso fazer a alteração mesmo passado todo esse tempo? Tem alguma punição perante a Jucesp ou RFB?
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Angélica Flor
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa Ltda que tinha 2 sócios. Um sócio saiu a mais de 180 dias. E agora? Posso fazer a alteração mesmo passado todo esse tempo? Tem alguma punição perante a Jucesp ou RFB?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAngelica
Não existe nenhuma punição da Jucesp ou da RFB por registrar a alteração contratual ou a transformação de sociedade limitada para empresario individual, só que a data que vai valer é a data do registro e não a data do documento de alteração.
abraço
Angélica Flor
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pela resposta!
Ainda não entendi uma coisa, a sociedade não vai ser transformada em empresario individual.
Um sócio saiu da empresa, já saiu do contrato social e tenho 180 dias para colocar outra pessoa no lugar, só que o sócio que ficou ainda não achou uma outra pessoa para colocar no lugar, a intenção é de colocar uma pessoa, só que passou de 180 dias e ele fica enrolando para colocar essa pessoa no contrato social.
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