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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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integralização de capital

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 16:34

1. Não, só pode integralizar 100% do imóvel.
2. Para integralizar um imóvel, ele tem que ser transmitido para a empresa de forma legal, através de registro no cartório de imóveis.
3. Ou seja, a sua Matrícula tem que estar em nome da empresa.

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