Eschines de Andrade Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Solicito de orientação quanto a questão de Alteração de Endereço no caso de Micro Empreendedor Individual para a Residência, talvez alguém tenha tido dificuldade semelhante.
Segundo o SEBRAE, MEI pode se registrar com endereço Residencial no ato da inscrição, desde que a atividade não gere grande circulação de pessoas e seja liberado para exercer a atividade no local pela Prefeitura. Quando efetuei a incrição informei endereços distintos, como é apenas um escritório comercial e não recebo ninguém, trato apenas por telefone e internet, resolvi transferir para o endereço de minha residência.
Efetuei as alterações na JUCESP e ao solicitar o DBE pedidndo atualização no site da Receita Federal, devido ao Cadastro Sincronizado, direciona à SEFAZ-SP que retorna como INDEFERIDO com o seguinte motivo:
"Mesmo End Res Titular - Art 127 CTN Lei 5172-66"
Assim, não consigo atualizar as informações do meu CNPJ na Receita que não dá nenhum parecer sobre a questão e muito menos a SEFAZ-SP, como devo proceder?