Boa Tarde, na Petrobras voce será prestador ou Concursado? pois funcionario publico nao pode ter empresa no nome, caso contrario nao tem problema se voce tiver uma empresa prestando servicos para a petrobras e caso essa empresa for do lucro presumido, e voce for abrir uma outra empresa distinta LTDA, nesta empresa voce nao podera ter participação maior que 10% sobre o capital da empresa e nem podera assinar e fazer retirada mensal, caso a sua prestadora for do simples independentemente do percentual na LTDA irá somar faturamento, esse casos influenciam na questao de somar faturamento de ambas empresas vinculadas em seu CPF para caso o acumulo anual de ambas ultrapasse os 3.600.000,00 permitidos ao simples voce terá que tributar uma delas pelo Presumido.
caso ja tenha obtido sua resposta fica a dica.
Abraços
Alex