
Lucas Magrani
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde Caros Amigos...
Já se depararam com a seguinte situação?
O MEI tem seu local de atividade na residência em que mora, esta por sua vez é locada, ou seja, ele não é o proprietário. O Empresário vai até a Prefeitura solicitar o Alvará de Funcionamento... e descobre que as cotas de IPTU de anos anteriores estão vencidas, as cotas da vigencia de seu contrato estão quitadas.
Agora fica a questão, a Prefeitura pode recusar a emissão do Alvará?
Caso afirmativo, que culpa tem o empresario? Será mesmo que podem proibir seu "ganha pão"?
Att
(PETER DRUCKER)