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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI X Locação Residencial

LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 18:07

Boa tarde Caros Amigos...

Já se depararam com a seguinte situação?

O MEI tem seu local de atividade na residência em que mora, esta por sua vez é locada, ou seja, ele não é o proprietário. O Empresário vai até a Prefeitura solicitar o Alvará de Funcionamento... e descobre que as cotas de IPTU de anos anteriores estão vencidas, as cotas da vigencia de seu contrato estão quitadas.

Agora fica a questão, a Prefeitura pode recusar a emissão do Alvará?
Caso afirmativo, que culpa tem o empresario? Será mesmo que podem proibir seu "ganha pão"?

Att



A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:01

Lucas
Bom dia


Considerando que o alvara tem o objetivo de certificar sobre as instaçoes entendo que o débito de imposto nao deve ser impeditivo, além disso a prefeitura tem criterios para cobrar os impostos de forma administrativa e judicial.

De qq forma o entendimento na lei é que o IPTU é devido pelo imovel, ou seja, alguns contratos preve a cobrança do iptu para o locador do imovel.


Heloisa Motoki

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:10

Lucas

Boa tarde,

Sendo o liberação do Alvará uma prerrogativa única e exclusiva da Prefeitura, esta adota critérios objetivos para a liberação visando o recebimento de seu crédito.

Neste caso sugiro que entre em contato com o setor de alvará e tente solucionar o seu problema, entretanto poderá não resolver, sendo assim deverá entrar em contato com o proprietário e solicitar que ele regularize a situação perante a prefeitura.

Isso é uma prática normal dos órgãos que tem prerrogativas de liberação, inclusive bombeiro, vigilância, etc.

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