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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro na Jucesp

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 19 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 12:34

Para registrar alterações e distratos, não será mais necessária a apresentação de certidões. Gostaria de saber se esta lei só vale para as ME e EPP?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 22:02

Patricia, apenas as ME e EPP não necessitam de Certidões Negativas para alterações. As demais ainda precisam para alterações no Quadro Societário.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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