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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:47

Boa tarde! Algum colega já conseguiu dar baixa numa empresa optante pelo MEI? Se alguem já conseguiu poderia me dizer qual o motivo da baixa no CNPJ? Eu coloquei "Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária"? Precisa fazer uma DASN-Simei de baixa ou algo equivalente? aguardo

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:14


Terezinha, entao vc deve baixar o programa abaixo e preencher os campos de baixa codigo 517, sendo:

* Tratamento diferenciado para empresas ME e EPP
Caso sua empresa tenha mais de 3 anos de inicio de atividades.

ou

* Extincao voluntaria
Caso sua empresa tenha menos de 3 anos de inicio de atividades.

A partir dai o processo é todo sincronizado. Caso vc tenha inscricao no Estado será baixada tambem a inscricao estadual.

Nao esqueca de colocar a data da baixa no estado a mesma data da furação do contrato social da Junta Comercial da sua cidade.
Vc deverá ter em maos a senha do Posto Fiscal ou Certificado digital par transmitir seu DBE à Receita Federal.


Boa sorte !

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:47

Terezinha e Namur,

Só complementando as informações,

Usa-se 'baixa por liquidação voluntária", pois o tratamento diferenciado para ME e EPP é somente para empresas que esteja INATIVAS há mais de 3 anos.

E é necessário sim fazer normalmente a DASN de extinção, no prazo máximo de 30 dias após o registro na Junta Comercial, para evitar o pagamento de multa por atraso de entrega de declaração.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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