x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 930

Opção Simples Nacional X data última IE

Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 03:53

Boa noite Pessoal,

Poderiam me auxiliar?

Estava com uma empresa inativa e com a IE cassada, fiz a baixa desse IE e o pedido de uma nova.

Entendi que a opção pelo simples pode ser feita em 10 dias da data do deferimento da última inscrição, é isso mesmo?

No caso a data de abertura do CNPJ é de 2009, porém foi deferida uma nova IE agora, posso fazer a opção pelo simples nacional?

Caso positivo, entro no sítio do simples e aparece a seguinte mensagem: Prezado contribuinte,
Período inválido para adesão ao Simples Nacional.
A data de abertura constante no CNPJ é superior a 180 dias.
A opção somente poderá ser realizada no mês de janeiro.

Então não é a data de deferimento da última inscrição???

Agradeço pelo esclarecimento, desde já.

Cristina Araújo

Cristina Araújo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 07:16

Cristina,

Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e observado o disposto no § 3º do art. 21.

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo

Fonte: Resolução CGSN 04/2007

Portanto, a empresa somente poderá optar pelo simples nacional no ano seguinte, por ter passado o prazo para opção no mesmo ano, tratando-se que a abertura no CNPJ foi deferida no ano de 2009, cfe. citado na legislação acima.


Qualquer dúvida, entre em contato


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:06

Adalberto José Pereira Junior

Obrigada pelo esclarecimento...

É muito importante ter, através desse fórum, o auxilio e ajuda de profissionais experientes e dispostos a engrandecer a classe contábil.


Obrigada a todos pelo desprendimento e dedicação aos demais.

Cristina Araújo

Cristina Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.