Boa noite Solange.
Pelo que fui informada, a pessoa pode sim ser registrada e mesmo assim se cadastrar no MEI.
Fique atenta apenas nos seguintes procedimentos:
Ao participar do MEI você tem como débito mensal, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que dependendo da atividade pode ser de R$ 27,25 a R$ 33,25. Neste tributo está incluso o ISS(5,00), ICMS(1,00) e INSS(5% salário mínimo).
Com isso você terá um CNPJ. Como pessoa jurídica, você pode prestar serviço, com emissão de NF de serviço, para a empresa em que você é autônomo. As Notas Fiscais somente são obrigatórias no caso de prestação de serviço ás pessoas jurídica. Já para pessoas física, a emissão se torna obrigatória somente se for solicitado.
Agora, na empresa em que sua carteira é assinada, você deve apresentar ao RH a sua inscrição no MEI para que eles façam a arrecadação complementar do INSS. Dessa forma você não pagará duas vezes pelo mesmo tributo, que neste caso é desnecessário pois inscrita no MEI, você terá direito a uma aposentadoria de apenas 1 salário mínimo.
Lembrando que, não é permitido prestar seus serviços como MEI, na empresa em que você é registrada.
Espero ter ajudado um pouquinho.
Para outras dúvidas acesse o site: http://empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br/Perguntas.aspx