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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional

Mara Fayal

Mara Fayal

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:44

Bom-dia a todos!

Estou com a seguinte dúvida: irei abrir uma empresa com os seguintes cnaes:
50.22-0/02 - Transp por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. O que interessa para a empresa é o transporte de passageiros intermunicipal;
50.99-8/01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos;
49.24-8/00 - Transporte Escolar - neste caso a empresa prestará serviço dentro do próprio municipio.
Estes cnaes estão na situação do anexo II quanto a atividade permitida/vedada. Os outros cnaes da empresa são todos permitidos para a opção ao Simples. Já consultei.

A dúvida é se terei ou não problemas para inserir a empresa no Simples com estes cnaes? Como interpreto esta anexo II?

Já pesquisei e não obtenho uma resposta satisfatória.
Espero poder contar com vocês. Aguardo.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:37

Mara
Boa tarde


Se a atividade esta prevista na lista no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional vc deverá observar antes de pedir o enquadramento. (Ver ferramenta de simples nacional no fórum)

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)


Heloisa Motoki

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