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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como legalizar um MEI que já possui Alvará

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:32


Boa tarde a todos!

Um cliente que possui um salão de cabeleireiro já possui o alvará, porém não esta inscrito na CNPJ. Existe a possibilidade de legalizá-lo no MEI e conseguir outro alvará para o mesmo endereço ou é preciso dar baixa no alvará anterior?

Grato pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 12:40

Boa tarde Marcelo!

Consegui um contato na prefeitura da minha cidade e foi me passado que posso registrar o cliente normalmente no MEI e posteriormente entrar com o pedido de tranferência do alvará de pessoa física para jurídica, continuando com a mesma inscrição.

Obrigado pela atenção...

Abraço

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:44

CARLOS ALBERTO, boa tarde !

Vc quer abrir uma empresa no MEI e todo o processo pode ser feito atraves do site https://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Já que vc tem alvará acredito que não haverá indeferimento ou cancelamento do alvará emitido automaticamente para a empresa que vc abrirá. Pois no caso da empresa do tipo MEI a prefeitura tem o prazo de 60 dias para indeferir sua atividade. Após este prazo o alvara é automaticamente válido.
E caso ele seja indeferido vc poderá entrar com o pedido para transferir o alvara da pessoa física para a pessoa jurídica.

Espero ter sido útil.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 14:39

Casa do Laptop : ) Sua Grife Em Portáteis ; )

olá coléga, prazer!!!

estou vendo atráves de suas respostas quê gósta deste departamento quanto eu., é sempre bom prestarmos atenção em relação ao estado, quê estamos tentando ajudar outros usuários, pois sempre existe algo diferenciado na legislação inclusive na municipal.

seja bem vindo ao forum contábeis

marcelo

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 15:34

Tudo bom Marcelo.

Sempre estamos antenados com as mudanças. Mas neste caso o prazo para a concessao do alvara provisório é igual. 60 dias.

Abraços e uma otima semana !

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