
Raffael Trovão
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Segundo o Art. 150, do Regulamento do Imposto de Renda, algumas empresas com finalidade de prestação de serviços não podem ser constituídas de forma individual, pois, seriam tributadas como pessoas físicas.
Caso eu monte um escritório de serviços contábeis (não consultoria), seria tributado pelo Art. 150, mas, se eu entrar pro Simples Nacional, ainda seria tributado como Pessoa Física, ou seria tributado apenas pelo Simples Nacional?
Desde já agradeço.