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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição ltda. com 1 só sócio

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 18:07

Antonio Carlos,

Definitivamente, não, pois,sociedade pressupõe, no mínimo, 2 sócios. Constituída a sociedade, a Lei estabelece que, se porventura acontecer de ficar o quadro societário composto por apenas um dos sócios - por incapacidade, interdição ou falecimento do outro - este (o remanescente), terá, até,180 dias p/recompor a pluralidade social.

Percebeu?

Já pensou na possibilidade de constituir a empresa como Empresário (antiga firma individual) e depois que o eventual sócio materializar-se, transformá-la em sociedade limitada?

Considere.

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