Breno Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou muito feliz em encontrar um forum com esse nível de discursões.
Temos um cliente que saiu de uma outra empresa que era sócio, o instrumento de sua saída foi um aditivo ao contrato social, que discreve que todoas as dívidas tributárias a partir daquele momento não seriam mais de sua responsabilidade. O valor dessa dívida tributária foram negocias as suas cotas. A pergunta é se realmente ele está garantido que futuramente não será acionado pelo fisco ou terá qualquer complicação em função dessa dívida tributária?