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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 14:08

Sim, desde que representados por seus pais ou tutor, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Procure um Advogado para fazer a emancipação em Cartório.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 08:52

Caro Gean,

Outra alternativa, caso um dos pais dos menores também participe como sócio da empresa, é que pai ou mãe os represente ou os assista. No caso do sócio menor ser absolutamente incapaz (menor de 16 anos) ele será REPRESENTADO pelo(a) genitor(a), não assinando no contrato. em sendo relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos) então será ASSISTIDO pelo(a) genitor(a), assinando o contrato em conjunto com o responsável.

Espero ter ajudado.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 09:35

Bom dia Gean.

A base legal é parágrafo único do artigo 5º do Código Civil.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 14:32

Boa Tarde,

"Revivendo" este tópico, verifiquei no modelo de contrato social que existe no DNRC, pede para constar na qualificação a FORMA DE EMANCIPAÇÃO.

O que seria isso, estou com uma aqui em mãos e não encontrei nada referindo-se a "forma de emancipação".

Preciso elaborar uma alteração onde o novo sócio é justamente emancipado.

No aguardo dos Amigos,

Abraços!

JLF
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 15:04

Olá, José Luiz: As formas de emancipação podem ser pelo casamento, pela auto-suficiencia financeira, pela concessão de pais e/ou responsáveis, pelo exercício de cargo público, pela colação de grau em nível superior.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 19:01

Paulo,

No caso então seria pela concessão de pais, seria "bom" mencionar também o livro e as folhas do registro...

..., emancipada pela concessão dos pais, conforme escritura lavrada em 1 de outubro de 2007, no 9º Tabelião de Notas desta Capital, no livro nº 7777, fls. 999, ...


Muito Obrigado!

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 18:46

Menor de 16 anos pode ser emancipado??
No modelo de contrato social elaborado pela Econet, menor de 16 anos deverá ser representado pelos pais ou tutor.

"maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo tutor; constar, também, do preâmbulo a expressão "ASSISTIDO" e o nome e qualificação do representante;

menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo tutor; constar, também, do preâmbulo, a expressão "REPRESENTADO POR" , o nome e qualificação do representante:

se emancipado, (se tiver 16 anos completos), constar da qualificação a forma da emancipação, com o arquivamento, em processo distinto, da prova da emancipação (art. 976, , CC/2002);"

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