Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.394

legalização de uma Filial Estrangeira

Carlos Alberto Silva Costa Filho

Carlos Alberto Silva Costa Filho

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 18:25

Boa noite, gostaria de saber se algum colega poderia me orientar quanto ao passo a passo para legalização de uma Filial Estrangeira de Serviço no Brasil. Obtive poucas informações sobre o assunto e fiquei em duvida por exmplo:
Em que momento dou entrada no DNRC da documentação constante na IN 81 de 05/01/99. Antes ou após o Registro na Junta Comercial?

A tradução do Ato é feita pela Junta Comercial? Ou pode ser feita no Consulado do País de origem dos sócios?

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:40

Carlos Alberto

Não sei se já conseguiram te responder esta questão. Vamos lá! Pelo pouco que sei e que atuei com empresas estrangeiras, você deve fazer o seguinte:

Assim que a documentação (estatuto, contrato e procuração) chegar em seu escritório (Brasil), você deverá providenciar a tradução dele (por tradutor juramentado). Após a tradução, você deverá reconhecer a firma deste tradutor no Consulado de que a empresa pertence (Americano, Panamá, UK etc).

Detalhe: o documento já poderá vir consularizado (ter passado pelo consulado de origem). Se vier assim, só precisará reconhecer a firma do tradutor.

Se esta empresa faz parte de outra aqui no Brasil, faça a devida alteração e dê entrada na Junta Comercial, levando em consideração as recomendações para o ato que se pretende, emitido pela própria Junta.

Espero ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Carlos Alberto Silva Costa Filho

Carlos Alberto Silva Costa Filho

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:49

Adilson Rodrigues

Boa noite, já ouviu falar do termo "convênio" ?

Encontrei esta palavra como sendo uma das formas de prestação de serviço entre um empresas.

Ex.: A empresa A contrata a Empresa B que através da C (estrangeira) presta o serviço e a tributação de B para C é diferenciada.

Obrigado

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 19:04

Boa Noite Carlos Alberto

Não tive a oportunidade de estudar, ainda este tipo de negócio.

Pelo exemplo, isto é uma forma de planejamento tributário. Contudo, é necessário analisar a cadeia tributária de todos os participantes, para que não seja configurada uma "simulação" ou evasão fiscal.



Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.