Silas Francisco
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia caros colegas de profissão,
Alguem poderia ajudar-me no caso abaixo?
Estou trabalhando num processo de alteração de uma empresa sociedade limitada, onde estou mudando a atividade economica de tecelagem para transportes rodoviario de cargas. Temos em mente o seguinte: A atividade principal será o transporte rodoviario de cargas, e alteraremos para atividade secundaria, a fabricação de produtos têxteis, que por ora permanecerá inativa.
Detalhes:
- O processo já foi deferido na JUCESP;
- Quando entramos na fase da Receita e Posto Fiscal, o FCPJ pede dados da Licença CETESB;
Por algum motivo, que desconheço, a licença CETESB não existe para a referida empresa.
Nunca lidei com o digníssimo órgão CETESB, mas tenho informações de que o processo não é muito ágil.
Tenho muita urgencia em finalizar esse processo de alteração. A dúvida principal é a seguinte:
Se eu simplesmente não mencionar no FCPJ, esta atividade secundaria, que por ora permanecerá inativa, me acarretaria algum problema futuro, com algum ente federativo? Visto que, no Contrato Social e consequentemente na JUCESP, consta esta atividade.
Sou marinheiro de primeira viagem, portanto utilizo muito o Portal Contabeis, e desde já os parabenizo pela clareza e objetividade nos assuntos abordados.
Obrigado,
Silas Francisco