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Abertura de Filial: nome comercial x marca

Amanda Tonial Resende

Amanda Tonial Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:24

Bom dia.

Estou tendo um problema. Meu cliente é uma Editora em Curitiba, já tem a marca registrada no INPI e tudo mais. Resolveu abrir uma filial no Rio Grande do Sul, porém ao pesquisar na Junta de lá, fomos informados de que existe uma empresa com o mesmo nome comercial, porém na área de Informática e que para podermos abrir tal filial precisaríamos de uma autorização dessa empresa.
O problema é que essa Empresa pediu 10 salários mínimos para autorizar e não quer negociar outro valor.
Veja bem, são ramos diferentes, minha cliente já tem até o registro da marca, e a outra empresa nem divulga esse nome. Porém eu sei que entrar com uma demanda judicial seria muito inviável.
Qual outra posição que podemos adotar para conseguirmos abrir a filial sem ceder aos absurdos dessa outra empresa? Se fizermos uma alteração na nossa razão social, alterando somente uma letra, passaria na junta do rio grande?
grata,
Amanda

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:36

Amanda Tonial Resende

Uma vez quê seu cliente tem a marca registrada no inpi, quem está errado é a outra empresa basta verificar a data de registro da marca pois o inpi é uma instituição federal, uma vez quê tem a marca registrada vocês estão assegurados e quem deveria pagar 10 salários minímos seria a outra empresa.

bom dia

marcelo

Amanda Tonial Resende

Amanda Tonial Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 13:16

Pois é Marcelo, mas a junta comercial disse q a marca registrada não tem nada a ver com o nome comercial, os dois não se confundem.
E, realmente, quanto a isso não podemos fazer nada mesmo, até pq são atividades diferentes.
Mas como eu só entendo de marcas e patentes e não de procedimentos da junta, gostaria de saber se fizermos uma alteração na razão social, uma alteração insignificante, adicionando uma letra, se passaria.

A empresa de informática do Rio Grande foi constituída anteriormente que a nossa Editora, então é um ponto negativo se fossemos entrar com um processo judicial, mesmo tendo a marca registrada. A jurisprudência entende que a anterioridade do nome comercial prevalece.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 19:14

Amanda,

A ideia de adicionar uma letra talvez não dê certo - se o som da palavra assemelhar-se, tipo "Kibon/Quibon - percebeu?

Já o princípio da anterioridade existe sim, funciona, mas, dentro dos limites da jurisdição de cada JComercial, ou seja, em seu Estado.

Como o registro no INPI é federal, portanto, com abrangência nacional - diferentemente das JComerciais - o tal órgão (INPI) pode dirigir-se à empresa e exigir - isso mesmo, exigir - que ela promova, imediatamente, a mudança do tal nome, face à posse deste pelo seu cliente.

Recomendações

Amanda Tonial Resende

Amanda Tonial Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:41

Jacyara,
se uma empresa tem o registro da marca no INPI e outra não tem, mas essa outra tem o registro na receita federal anterior à que tem o registro no INPI, então a que tem registro perde a marca se a da junta entrar com um processo.
Eu sei pq lido com isso todo dia.
E o INPI não faz isso q vc falou... ele não exige nada de ninguém, o q ele faz é indeferir pedidos de registro de marcas iguais ou semelhantes a marcas q tenham o registro anterior.

Infelizmente, em relação a marca não tem o q fazer, pq nesse caso estamos discutindo o nome comercial, que não se confunde com marca e nome fantasia.

Creio q a melhor saída seria uma alteração da razão social, ou em ultimo caso, ação judicial.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 21:32

Amanda,


Peço desculpas pela afirmação anterior - sobre o INPI exigir, e não o detentor da marca.

Reafirmo o que disse sobre a superioridade hierárquica do INPI sobre as JComerciais, independentemente de quem registrou primeiro; enquanto aquele possui caráter - e atuação - a nível federal, aquelas "jurisdicionam" nos limites dos Estados que representam, portanto, o detentor de uma marca registrada no INPI, tem poderes sim, de impor ao registrado na JComercial, que altere a nome empresarial, dele retirando a palavra, partícula ou expressão, cujo uso exclusivo detém - por registro no INPI.

Ressalte-se que é uma "briga" na qual as JComerciais não entram nem dão qualquer pitaco. Só aguardam o desfecho.

Quanto ao princípio da anterioridade, torna-se inócuo diante do INPI. O registro na JComercial pode ter décadas e o do INPI uma semana; ganha o do INPI.

Gostaria que os colegas foristas nos dessem um "helph" - como sempre fazem nesses casos polêmicos. De repente, não mais que de repente, estou eu equivocada. Muito equivocada. Equivocadíssima!

Enquanto a ajuda não chega,

Recomendações.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 22:28

Jacyara Alves da Silva

Quando o assunto é contrato e vejo quê você deu algum suporte, a uníca coisa quê faço é ler., pois você é uma especialista neste assunto não sendo repetitivo mas já dissê em outra circustância, admiro a forma quê você orienta outros usuários., a questão da amanda de curitiba é polêmica e pelo fato de ter a marca registrada no inpi ., ainda acredito quê éla tem o direito do registro na junta comercial, marca registrada e documentada por um orgão federal.

estê assunto vai render mesmo!!!

até

marcelo

Amanda Tonial Resende

Amanda Tonial Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:28

Gente, de INPI eu entendo. Funciona da seguinte forma: Se uma empresa tem marca registrada no INPI há um mês, e surge uma empresa sem registro no INPI, mas com CNPJ mais antigo, comprovando que usa o mesmo nome antes da que tem registro, essa empresa ganha. Mas o INPI não se mete nisso, tem que ser alegado em um PAN - Processo Administrativo de Nulidade, aí o INPI arquiva o registro da primeira e concede a marca para a segunda.

Neste meu caso, o INPI não faz nada! Primeiro pq o INPI é órgão administrativo, ele só decide conflitos que acontecem dentro da sua jurisdição, ou seja, se essa empresa do Rio Grande entrasse com pedido de Registro, caberia então ao INPI conceder ou não. Porém essa empresa não deu entrada na marca, e gente: MARCA E NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL) NÃO SE CONFUDEM! Se deu entrada antes na junta comercial, se o cnpj é mais antigo, a empresa ganha.

No meu caso, meu cliente tem CNPJ desde 2001 e a empresa do Rio Grande é de 1997! Não tem como nós impedirmos eles de usarem a marca muito menos a razão social, pois eles são mais antigos e, ainda, os ramos são distintos: Informática x Editora. No INPI, se fosse o caso de marca, as duas poderiam conviver pacificamente, pois são objetos sociais distintos, o que me surpreende é a junta comercial entender que uma pode atrapalhar a outra, e como não entendo nada dos procedimentos da junta comercial e suas leis, pedi ajuda.

Porque, pelo meu conhecimento jurídico e experiência com processos judiciais envolvendo marcas, inpi, anterioridade, atividades diferentes... nesse caso, se entrássemos com o processo judicial, não seria vantagem, perderíamos anos aguardando, sem poder abrir a filial que meu cliente tanto deseja, o Juiz provavelmente concederia a autorização para abrirmos a filial, mas não condenaria a outra empresa, pois são objetos distintos e ela é mais antiga. Então meu cliente gastaria muito dinheiro e tempo para resolver isso. Estou tentando um meio menos caro e mais rápido, o acordo com a outra empresa restou infrutífero, por isso pensei em alterar a razão social, acrescentando alguma letra, e tentarmos.
Então minha dúvida é: É possível? A marca é Econet Editora Ltda a outra é Econet Informática Ltda. Se tentarmos Echonet, ou Ekonet, algo assim, passaria?

Grata pela paciência e colaboração.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 13:03

Marcelo,

Agradeço muito.

Como vc diz, o assunto é polêmico. E como a gente cansa de ver aqui no Foro, pelas postagens dos nossos colegas, as JComerciais Brasil afora, dão as mais variadas soluções p/o mesmo problema. Quem sabe não é o que está acontecendo c/o imbróglio da colega Amanda...

Aqui em Alagoas existia um empresário que militava no ramo de esquadrias ou qualquer outra coisa de vidro - destinada a construção civil. Décadas de existência.
Estava eu no prédio da JComercial e chega essa criatura visivelmente transtornado com um documento na mão - era tipo uma "intimação" na qual o proprietário da marca que detinha o registro desta no INPI, estabelecia em 72 horas o prazo que o empresário alagoano tinha p/registrar na JComercial uma alteração de nome empresarial dele retirando a tal palavra - "Cristalvidro", sob pena, se não o fizesse. de ações judiciais e multas diárias. Não havia nem a alternativa de se pagar pelo uso - como no caso da Amanda. Era retirar ou retirar a palavra.

O empresário dirigiu-se à JComercial procurando ajuda, é claro, mas, como disse anteriormente, é uma "briga" da qual não participam - nem deveriam, é bom ressaltar.

E o empresário abdicou do uso, mesmo com anos e anos de registro na JComercial.

Confesso que, se houve mudança, não me inteirei dela. Vou procurar inteirar-me o mais rápido possível e é aí que participar do Foro faz bem, muito bem: força a gente a se atualizar.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 13:12

Amanda,

Em relação à permissão da JComercial ao nome já registrado acrescido de uma letra, não vai funcionar porque o som da palavra será o mesmo.

Em relação aos procedimentos das JComerciais, pelo que entendi, é mais ou menos assim:

"Econet" é uma palavra que não existe em nossa língua. Alguém criou essa palavra. Esse "alguem" torna-se, automaticamente, o "dono" dessa palavra - em termos de JComercial.

Não importa o que vem depois da palavra:

Econet Editora Ltda - a 1ª registrada

Caso outras tentem registrar-se:

Econet Informática Ltda
Econet Gráfica Ltda
Econet Panificação Ltda

Nada será permitido pela JComercial, independentemente de qualquer argumento. Trata-se de "proteger" a criação do 1º registro.

Percebeu?

Muitas recomendações

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 13:37

Jacyara Alves da Silva

Coléga esta instituição federal chamada de instituto nacional da propriedade industrial ( inpi ) é quase quê desconhecida por muitos colégas da aréa., porem a mesma tem grande autonomia na esféra federal , e estê assunto está distante das juntas comerciais do brasil afóra.

Como você ressaltou acredito quê vale a pena plugar-se neste orgão pois ele é fundamental para o nósso dia a dia.

Até

Marcelo

Amanda Tonial Resende

Amanda Tonial Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 18:15

Sim, eu entendi. E essa era minha dúvida.

Bom, fico indignada com a situação, pois sou especializada nos procedimentos de registro de marcas, e especificamente em marcas notórias e de alto renome.

Essa proteção que a Junta Comercial dá ao nome criado é meio injusta, pois vejamos:

ECONET é uma palavra nova sim, inventada, mas o fato de duas empresas terem o mesmo nome, não quer necessariamente dizer que uma copiou da outra, ainda mais que são em ramos de atividades diferentes. No INPI Econet Editora e Econet Informática não se confundem, e as duas poderiam conviver pacificamente.

Se eu crio uma marca qualquer para loja de roupas e outra pessoa cria um nome igual ou semelhante para bebidas, as duas podem existir sem problemas, a não ser no caso de marca de alto renome, como coca-cola. Então, se eu quiser abrir uma "Activia Roupas" mesmo existindo "Activia Alimentos", para o INPI é possível, e vejo que isso é justo, pq, mesmo sendo uma palavra inventada, são em ramos diferentes então elas não se confundem.

Complicado.

Mas o que vou aconselhar ao meu cliente é que façamos uma alteração na razão social, a razão social que der certo, colocaremos qualquer nome como razão social, e divulgaremos ECONET como marca/nome fantasia. Feito isso, notificaremos Econet Informática para que deixe de divulgar a marca, já que eles quiseram se aproveitar da situação.

Obrigada a todos e vamos torcer para q dê certo.

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