Leonardo Rosa dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá,
Temos um cliente que possui uma empresa individual, optante pelo simples nacional, que fatura anualmente a faixa de R$ 240.000,00.
Este mesmo cliente, é sócio majoritário de uma Sociedade Anônima de Capital Fechado, 70%. Que no ano de 2010, faturou R$ 3.120.000,00.
Então a minha dúvida refere-se exclusivamente a esta inconsistência que me parece estar acontecendo, (em se tratando do critério de faturamento), sei que posso ser sócio de várias empresas optantes pelo simples nacional, desde que, se somadas as receitas brutas destas empresas nas quais eu seja sócio, estas não apresentem um faturamento superior a R$ 2.400.000,00, ok? (Estou ciente de que existem outros critérios de impedimento ao Simples Nacional).
E por outro lado, em se tratando das sociedades anônimas, como um exemplo, a "Maior Companhia de Extração de Minério S.A" (Capital Aberto), teoricamente se sou sócio de uma empresa optante pelo simples nacional, eu posso comprar ações desta S.A sem que minha empresa seja desenquadrada da opção, sem problemas, certo? Penso que sim, mas o que os colegas me dizem a respeito deste meu caso? Não seria este um exemplo semelhante à situação real que mencionei acima?
Vale ressaltar, que a minha preocupação consiste em evitar que o cliente seja exluído do Simples Nacional, por este motivo mencionado acima, mas por outro lado, me parece que isto automaticamente já deveria ter acontecido em função do alto faturamento de 2010.
Obrigado.