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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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debora cristina araujo mello

Debora Cristina Araujo Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:39


Boa tarde! Preciso de uma ajuda. Minha dúvida é a seguinte: de que forma posso redigir um contrato de uma igreja (matriz) com as filiadas que não as vinculem em caso de processos, ou seja, que cada uma seja responsável por suas obrigações assumidas, mas que tenham que seguir o regimento da igreja, que seria a "matriz".

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:37

debora

boa tarde

normalmente toda empresa é responsavel, pelas suas filiais, mas no caso de igrejas, que são entidades sem fins lucrativos, talvez voce tenha que fazer um contrato particular registrado em cartorio de reg. civil, onde voce irá colocar uma clausula com o termo de responsabilidade não solidaria, não sei se isto é correto, pois o estatuto das empresas todos responderam subsidiaramente pelos atos. Talvez algum colega entenda melhor deste assunto e possa te passar um informação melhor.

att.

valdir a. pinheiro

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:34

Prezada Debora,

Em se tratando de uma relação matriz x filial, não há como escapar desta responsabilidade.

Abaixo destaco uma decisão judicial que trata do assunto (grifos nossos):

TJSP - Agravo de Instrumento AG Oculto SP (TJSP)

Data de Publicação: 26/07/2010

Ementa: PENHORA. Recusa de penhora sobre bem móvel.Requerimento de bloqueio judicial de valores. Cabimento.Preferência legal de dinheiro sobre todos os demais bens. Determinação de bloqueio judicial de valores da matriz por dívida da filial. Possibilidade. Matriz e filial são a mesma pessoa jurídica. Patrimônio único que deve responder por todas as dívidas fiscais, contraídas por qualquer estabelecimento.


Não há possibilidade de elaborar um contrato que separe estas responsabilidades, por se tratar da mesma pessoa jurídica.

A única forma de desfazer esta relação é cada filiada ter a sua própria personalidade jurídica e celebrar um contrato onde constem os direitos, deveres e responsabilidades de cada igreja.

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