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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Local Incompativel para Atividade

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:07

Estou registrando uma empresa com a finalidade de

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

mas ao enviar o PGD e toda a documentação solicitada o pedido foi indeferido por:

Motivo do indeferimento: LOCAL INCOMPATIVEL COM ATIVIDADE PRETENDIDA


O estabelecimento descrito possui 29m² e a atividade inicial da empresa vai ser apenas de comércio atacadista, onde o estoque será formado por lotes de 2.000 (duas mil) peças, ou seja, uma caixa que mede 1m³ x 1m³ que é comprada mensalmente ou quando a mesma for vendida, para tanto o espaço do estabelecimento é o suficiente.
Nesse local não haverá atendimento ao público a venda dos produtos será feita exclusivamente por representantes comerciais, no local ficará uma funcionária apenas para fazer serviços administrativos.
A atividade destacada no contrato é apenas uma forma de projetar o que a empresa fará no futuro.

O que poderia ser feito para resolver está pendência?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 14 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 19:07

Carlos Eduardo

Coléga esta atividade é bem complexa a nivel estadual e municipal, pois para a mêsma precisa de licênças de funcionamento de diversos orgãos, cosméticos, bolsas, calçados e outros citados em seu contrato social, normalmente precisa da licênça da cetesb., e outras aqui na capital estê ramo de atividade dependendo da região não é permitido.

Mas tratando de uma cidade com um grande polo industrial, aconselho o coléga colher melhores informações na prefeitura da cidade.

Sucesso

Marcelo

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:58

Olá Marcelo Oliveira Mendes. como será que o amigo Carlos Eduardo resolveu o problema citado. gostaria de saber ondo o pessoal da SEFAz-sp se baseia pra indeferir tal pedido. vcs sabem? abç.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 22:47

Antonio Carlos da Silveira, Boa Noite !

Quando elaboramos um contrato social o Objeto Social é a principal fonte de Informações, seja para a Receita Federal Secretaria da Fazenda ou Prefeitura, a questão mencionada acima pelo coléga Carlos Eduardo, Realmente um contrato redigido com clareza pode ser que tal fato não teria acontecido. mas isso tambem envolve legislação municipal e o sefaz pode impedir determinadas atividades em aréas pré estabelecidas para determinados ramos de atividades.

Aconselho antes de elaborar ( registrar um Contrato Social ) vá até um Posto Fiscal para certificar se tal aréa pode exercer tal atividade.

Boa Sorte

Marcelo

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