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Empresa Individual Agente Autonomo de Investimento

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 18:44

Ola pessoal.
Gostaria de saber se alguem ja abriu empresa individual com a atividade de Agente Autonomo de Investimentos.
Segundo a Instrução 497/2011 da CVM poderao ser abertas empresas individuais com a a atividade de agente autonomo de investimentos.
Porem estou com uma duvida, pois na propria instrução da CVM diz que no nome empresarial deve constar a expressao "Agente Autonomo de Investimentos" e a Junta Comercial so aceita uma palavra apos o nome empresarial como expressao diferenciadora para a empresa individual.
Gostaria de saber como ficaria nesse caso.



Att

Silvio.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 20:11

Silvio,


Ainda não tinha ouvido falar e agora, dei uma olhada rápida na tal IN 497/2011 da CVM.

O Art. 8º, inciso II,

II - sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor


..deixou-me encafifada. Se para constituir-se - como PJ - é dessa forma (S/S-sociedade simples) ou como Empresário, pergunto: ainda existe o registro de Empresário em Cartório de Pessoa Jurídic?? Por que, tudo me leva a crer que esta atividade ao ser exercida por Empresário, implica nesse desfecho.

Caso não, Sílvio, e fique confirmado que é na JComercial o registro, sugiro que tenha um contato prévio c/algum analista de lá, mostrando o teor da tal IN, principalmente de como ela estabelece o exato tamanho do aditivo ao n.empresarial do titular.

Acho que levantei mais indagações...

Qualkquer novidade, prometo postar.

Recomendações

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 08:32

Olá!
Também estou abrindo uma sociedade simples com o ramo de agente autonomo de investimento. No caso em questão, o sócio que fez o curso/exame e é agente autonomo de investimento tem 99% de participação no capital. O outro sócio que não é agente autônomo tem 1%.

Minha dúvida é quanto a tributação.

Pelo que andei pesquisando (Solução Consulta número 470 de 15/12/2009), este tipo de empresa não precisa necessariamente ser lucro real.

Digamos que seja lucro presumido, quais as bases de cálculo e alíquotas de Pis, Cofins, IR e CSSL?

Li também a minuta do contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários, onde consta que a empresa agente autônomo de investimentos receberá um percentual de comissão, descontados o Pis (0,65%), Cofins (4%) e o ISS (de 1 a 5% dependendo do tipo de serviço).

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