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[MEI] CCM e Auto de Licença de Funcionamento - SP

Victor O.

Victor O.

Iniciante DIVISÃO 4 , Prestador de Serviço
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 01:21

Olá,

Preciso de auxílio para resolver alguns problemas com o meu CNPJ de MEI que criei no dia 18/05/2011, mas não estava exercendo as atividades, pretendo dar inicio agora.
Verifiquei a situação do meu CNPJ e vi que falta o seguinte:

- CCM de Pessoa Jurídica.
O meu CCM não foi gerado automaticamente e para conseguir a Auto de Lincença de Funcionamento (ALF) eu necessito do CCM ?

Tentei cadastrar o CCM de PJ no site da Prefeitura de São Paulo, mas aparece a mensagem dizendo: "CNPJ xxxxxxxxx cadastrado no MEI - inscrição permitida apenas via receita federal"

Consultei a minha inscrição no MEI e apareceu a seguinte mensagem:
- O endereço do estabelecimento informado no site da Receita Federal não possibilitou a sua localização no cadastro de imóveis da Prefeitura de São Paulo (verifique a informação no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU).

Realmente o endereço não possui IPTU, mas já tenho um CCM de PF com esse endereço, que criei para trabalhar como digitador.

Tenho que ir até um posto da Receita Federal para cadastrar o CCM?
Após o cadastro do CCM eu consigo solicitar Auto Licença de Funcionamento com esse endereço, mesmo não sendo contribuinte do IPTU?

A única coisa que achei sobre o assunto, foi na prefeitura de Belo Horizonte:

2 - Meu imóvel não possui IPTU+

Protocolar pedido de CONSULTA MANUAL na Central de Atendimento da SMARU ou das Regionais com os seguintes documentos:
Se o imóvel estiver em ZEIS (Vila e Favelas)

Formulário de consulta prévia manual, preenchido e assinado
Croqui do local identificando o imóvel no quarteirão e ruas adjacentes (pode ser feito no verso do formulário)
CNPJ da empresa (não é obrigatório)

Se o imóvel for de propriedade pública

Formulário de consulta prévia manual, preenchido e assinado
Croqui do local identificando o imóvel no quarteirão e ruas adjacentes (pode ser feito no verso do formulário)
Termo de permissão de uso fornecido pelo órgão público proprietário
CNPJ da empresa (não é obrigatório)

Se não se tratar de nenhuma destas situações:

Obter o índice de IPTU junto à Secretaria de Arrecadações (Rua Espírito Santo, 593, Centro)

Fonte: Prefeitura de BH

Aqui em São Paulo eu tenho que fazer o mesmo? Preencher o Formulário de consulta prévia manual? Onde eu encontro? Depois de preenchido entrego onde?

Se alguém puder me dar mais informações, estou perdido.

Agradeço desde já.

Att.
Victor.

Victor O.

Victor O.

Iniciante DIVISÃO 4 , Prestador de Serviço
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:05

Olá Marcelo, obrigado pela explicação.

Fui até a subprefeitura mais próxima, eles me encaminharam para a prefeitura no vale do anhangabaú, chegando lá recebi a informação de que não poderia cadastrar o CCM com esse CNPJ, já que foi recusado uma vez, não poderia tentar novamente.
Fui encaminhado para Secretaria do Microempreendedor Individual (SEMEI), lá me disseram que terei que cancelar o CNPJ de MEI, já que a atividade escolhida necessita da Auto Licença de Funcionamento e no município de São Paulo não estão liberanto essa licença para CNPJ de MEI.
Uma palhaçada isso, porque colocar a atividade (Recarregador de cartucho) disponível para MEI se não liberam a auto licença de funcionamento?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:15

Victor Vedovelli Ojeda

Procuro dar alternativas praticas e objetivas sempre no intuito de ajudar ao próximo é lamentável quando nos deparamos com tais burocracias, e justamente por estê motivo muitos trabalha na informalidade, o melhor de tudo é quê agóra você sabe exatamente oquê precisa ser feito.

Sucesso

Marcelo

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