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Informativos - Registro de Empresas

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 20:20

Boa noite.

Caros colegas, vocês poderiam me ajudar com um processo de abertura de empresa na JUCERJA, no Protocolo Web, acabou de retornar com a seguinte exigência "exigencia de nome fantasia não contem tipo juridico", podem me esclarecer?

Att,
Bruno Cavalcante

Antonio Luiz

Antonio Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 08:57

Bruno de Azevedo , bom dia.

Provavelmente você inseriu Ltda./S.A./EIRELI no nome fantasia. Não?
Entendo que a JUCERJA está solicitando que você retire essa expressão do nome fantasia.

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:57

Boa tarde!

Estou fazendo uma alteração contratual, e estou travada no preenchimento da FCJP, pois está dando erro de verificação porque pede o número da consulta prévia de localização, porém o campo está desabilitado para digitação. Obs. Na primeira estapa da consulta municipal, foi deferido o processo.

Obs: não sei se é o tópico correto da dúvida.

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 10:19

bom dia!

não sei se estou no campo correto.
mas preciso muito de uma ajuda.

uma empresa foi aberta no ano de 1987.
no ano de 1993 foi feito a 1º alteração contratual
no ano de 2011 foi feito a 2º alteração contratual

porém hoje consultando, o QSA no site da receita,
uma pessoa que é testemunha na segunda alteração contratual,
aparece como sócia da empresa.

Sócia A: sócio-administradora
Socio B: não aparece no QSA
Testemunha: sócio

realmente, não estou sabendo como fazer, qual é o principal passo
a realizar para (DBE, porém não sei a opção correta para regularizar essa informação)
poder fazer a 3º alteração contratual.

se alguem conseguir me auxiliar, ficarei feliz... pois
ja tentei fazer diversos passos, mas não fui feliz na conclusão.

3º alteração, sera transformar a empresa em Empresario Individual.

att,
Franciele
Obrigada pela atenção

Blumenau, 17 de julho de 2020

vim comunicar que consegui finalizar o processo, foi trabalhoso, porém consegui...
precisei abrir alguns processos na Receita Federal, corrigir todos os detalhes..
enviei todos os arquivos solicitados, (acho que ganhei eles na insistência... rsrrrs)
pós isso, foi atualizado o QSA do CNPJ. .. logo entrei com a alteração para Empresario Individual,
e tudo foi solucionado... 
se alguém, em algum momento necessitar de informações mais detalhadas, por favor... no que eu puder ajudar, estou a disposição.

Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 17:24

Boa tarde.

Desde 01/10/2018 a JUCESC começou implantar o JUCESC DIGITAL .

Como de conhecimento, os sistemas estão se integrando cada vez mais e com isso a JUCESC decidiu "encurtar" os passos de tramitação dos processos.

Até 22/02/2019 (LTDA) e 10/03/2019 (Cooperativas e S/A) os processos serão todos realizados por via digital através do requerimento eletrônico.

Ou seja, será possível realizar o registro ou qualquer alteração apenas pelo sistema.

O maior problema é que todos os sócios/administradores/procuradores deverão ter o e-CPF para assinar os atos no sistema (Requerimento Eletrônico e DBE) .

Ainda hoje muitos "empresários" e "administradores" não possuem o certificado digital, dificultando um pouco a mudança.

De certa forma - se o sistema de fato funcionar -, agilizará o processo de arquivamento e melhorará a vida de todos.

Att,
Rafael Verdi.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:55

Bom dia colegas
Estamos solicitando formalização de MEI junto ao portal   já faz mais de 30:00 minutos e ainda não recebi o  código de confirmação
O telefone informado está correto , solicitei REENVIO DO CÓDIGO e até agora nada.
Algum colega teve este problema?
GRATO

Janaína Coelho

Janaína Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:26

Boa Tarde, trabalho com alguns Diretórios e Comissões Provisórias Municipais de Partidos Políticos, há uns dois meses atrás os CNPJs ficaram INAPTOS por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, porém foi promulgada a LEI 13831, de 17/05/2019 que altera alguns artigos da Lei 9096 de 19/09/1995. Dentre as alterações o Parágrafo 4º do Art 32  diz que os órgãos partidários municipais que não tiveram movimentação financeira ou estimável ficam desobrigados de enviar as declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, e que para reativar o CNPJ o representante legal do CNPJ deverá encaminhar um requerimento à Receita solicitando a regularização do CNPJ.
Diante do exposto me deparei com as seguintes dúvidas:
As declarações que estão pendentes, que motivaram a inaptidão do CNPJ, devem ser enviadas ou não?
Como devo enviar esse requerimento? através do Portal e-CAC ou deverá ser entregue através de agendamento na sede da RFB??
Peço a ajuda a quem tenha essas informações .
Grata, Janaína Coelho


Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:58

Boa tarde pessoal
Estou tentando fazer uma alteração de atividade de um EMPRESARIO .
Fizemos o cadastro REDESIM e acessou a pagina da JUCESP 
Mas o campo "Empresário" NAO HABILITA.
Todosos outros campos são habilitados
Fizemos em todos os navegadores , Firefox , Chrome e IE.
Algum colega  teve ou está tendo o mesmo problema?

RAQUEL MONTEIRO

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 11:48

Bom dia!
Estou fazendo desenquadramento Mei no Paraná e segui os passos abaixo, mas não sei onde acompanho o processo para depois fazer o 2º passo, que é alteração contratual:
Pedido de reconhecimento de MEIConforme orientação do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para o Registro de MEI na base de Dados da Junta Comercial, o interessado deverá protocolar MEDIDA ADMINISTRATIVA, através do preenchimento do Requerimento e capa de processo (Ato 904 - Evento 939), seguindo os passos abaixo:
INSCRIÇÃO, ALTERAÇAO OU BAIXA  DE MEIEmitir, no Portal do Empreendedor, o CCMEI - clique aqui para a emissãoImprimir e preencher o formulário do pedido de Reconhecimento do MEI (uma via), preenchimento obrigatório de todos os campos.Datar e assinar. Informar telefone (com DDD) e e-mail de contato.Emitir, no site da Jucepar, no menu "Emissão de Guias e Formulários" a capa do pedido (instruções clique aqui)Protocolar na unidade da Jucepar selecionada na capa/requerimento.
Se alguém puder auxiliar, agradeço.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 12:07

se informe na junta do estado, aqui em alagoas basta enviar um email com certificado do MEI e um documento com foto, no outro dia ja está liberado

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
EMERSON MONTEIRO

Emerson Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 15:27

Olá! Boa tarde

Estou fazendo uma transformação de Empresário para LTDA, estou um pouco perdido em relação a confecção do contrato de alteração do Empresario Individual de acordo com drei 62 2019, eles só disponibilizam um modelo para constituição. 

Alguém pode me ajudar ou teria um modelo de alteração?

Emerson Monteiro
Auxiliar de Contabilidade
Patrimonial Assessoria Contábil

"Até aqui o Senhor nos ajudou".
milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:10

Bom dia, prezados se for preenchido algum dado incorreto no DBE , é possível cancelar somente o DBE ? Após a exclusão aguardar 48 horas para o sistema processar a exclusão e então utilizar a viabilidade e fazer um novo DBE? Muito Grata. 

CARLOS EDUARDO SANTOS DE ARAUJO

Carlos Eduardo Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 20:08

A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) lançou novo portal na internet. O layout diferente e o sistema fácil de usar permite aos usuários o acesso rápido e preciso às informações de seu interesse. O projeto foi desenvolvido a partir de pesquisas sobre usabilidade realizadas pela equipe de TI da própria autarquia.

Tendo em vista o crescimento no acesso à internet por meio de dispositivos móveis, a construção do portal ocorreu utilizando o conceito de responsividade. Isto é, o portal foi criado para se adaptar a diferentes tamanhos de tela, mantendo a gestão do conteúdo organizada e eficaz.

Com a adoção do novo portal, a JUCEPE espera qualificar a comunicação, permitindo que o cidadão encontre, com maior facilidade, as informações sobre a Junta e os serviços ofertados.

"O lançamento do novo portal é uma amostra do que está por vir. 

se precisar abrir sua empresa em até 24 horas - acesse aqui.

Josilene Aparecida Messias Uchida

Josilene Aparecida Messias Uchida

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 20:20

Boa noite! Faz bastante tempo que não trabalho com legalização e estou um pouco por fora dos procedimentos. Fiz a viabilidade da minha empresa já constituída pedindo alteração, foi deferida e saiu o DBE, mas não sei como/onde imprimir o Requerimento de empresário para enviar no DDA. Grata

Josi Messias
Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 11:36

Lucirene, bom dia!

Com excessão às sociedade empresárias enquadradas na LCP 123/2006 (ME e EPP) e de acordo com o Estatuto da Advocacia (lei nº. 8906/94), os atos constitutivos das pessoas jurídicas são atividades privativas do advogado, conforme segue:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Neste caso, somente será possível registrar a sociedade com a assinatura de um advogado.

Att,
Rafael Verdi.

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