Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado
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Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Sidney
Pelo que sei, não há como transformar uma empresa LTDA para uma entidade sem fins lucrativos.
Você poderia fazer a criação da ONG, através da Ata de Constituição para aprovação do Estatuto, e em seguida registrá-la no Cartório.
Na feitura da Ata, pode-se mencionar que a presente ONG recebe como doação os bens e direitos da empresa de consultoria.
Esto é apenas uma sugestão. Talvez outros colegas possam complementar nossa resposta.
Espero ter ajudado.
Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Adilson
Muito obrigado!
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Sidney e
Adilson,
Existe outra alternativa: converter a sociedade empresária em sociedade simples. veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJucyara Alves
Com todo respeito a sua sugestão, nós acreditamos que não seria possível proceder dessa forma (via transformação).
O instituto jurídico de ambas as sociedades são diferentes e seus objetivos também o são. Além disso, cada uma tem legislação específica. A sociedade LTDA é regida pelo Código Civil, e as Organizações Não Governamentais, tem disposição no Código Civil, mas tem lei específica, vide Lei Federal 9.790/1999.
Outra questão é que, a forma de constituição de uma ONG deve seguir o rito: Convocação para Assembléia de Fundação e Eleição, Estatuto aprovado por todos e registro obrigatório em cartório.
Uma é empresa tem (intuito exclusivamente lucrativo). Já uma ONG tem (atividades voltadas para o bem estar social, por isso muitas delas não objetivam fins lucrativos, embora em algumas é possível ver a remuneração de seus diretores.
Se a empresa LTDA, em questão, já for registrada em Cartório, talvez fique mais fácil, apenas na questão burocrática. Se ela for registrada na Junta Comercial, a mudança só se daria se na própria Junta tivesse esta opção "Transformação de SOCIEDADE LTDA" em "Organização Não Governamental".
Com isso, reiterando o que foi sugestionado, e respeitando sua opinião, uma das formas de "aproveitar o que a consultoria esta oferecendo, seria pela transferência de seus bens e direitos a ONG.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Adilson,
Eu também pensava assim como vc, ATÉ, ver um ato de transformação de uma Associação em uma Sociedade Empresária.
Veja bem, uma associação só pode ser registrada em Cartório de PJ e uma Sociedade Empresária, só pode ser registrada na JComercial. E uma transformou-se na outra, contrariando todos os "princípios da física quântica". Seria até mais "aceitável" - se é que se pode falar assim - que fosse em Sociedade Simples, já que ambas, estão na alçada do Cartório, MAS, foi exatamente assim como lhe falei, que ocorreu.
Buscarei mais informações sobre o assunto e prometo postá-las caso as consiga. Neste meio tempo, perdoe-me se afirmei alguma bobagem - a culpa é da legislação que muda muito rápido (rsrsrs).
Recomendações
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Jucyara.
Diante de suas ponderações eu não tenho mais o que dizer.
De fato, a legislação não é clara, a assessoria técnica das Juntas e cartórios, muitas vezes não dão informações precisas, e isso só prejudica nosso trabalho.
Não precisa se desculpar de absolutamente de nada. O importante é que procuramos ajudar nosso colega Sidney, que inclusive, se de fato for realizada esta transformação, que ele deixe aqui um relato de como foi o processo.
Abraço.
Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Jacyara e Adilson
Mais uma vez, obrigado pelas informações. Estou pedindo informações direto no Cartório, vamos tentar fazer esta alteração. E caso consigamos, pode deixar que postarei sim.
Sidney
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