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Alteração de Ltda para ONG (s/fins lucrat)

Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:08

Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:30

Olá Sidney

Pelo que sei, não há como transformar uma empresa LTDA para uma entidade sem fins lucrativos.

Você poderia fazer a criação da ONG, através da Ata de Constituição para aprovação do Estatuto, e em seguida registrá-la no Cartório.

Na feitura da Ata, pode-se mencionar que a presente ONG recebe como doação os bens e direitos da empresa de consultoria.

Esto é apenas uma sugestão. Talvez outros colegas possam complementar nossa resposta.

Espero ter ajudado.



Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 22:07

Sidney e
Adilson,

Existe outra alternativa: converter a sociedade empresária em sociedade simples. veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:


3.2.21 - TRANSFORMAÇÃO (mudança do tipo societário) DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SOCIEDADE SIMPLES

No caso de transformação de sociedade empresária em sociedade simples, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) arquivar, na Junta Comercial, além dos demais documentos formalmente exigidos:

- alteração contratual, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a natureza para sociedade simples e o tipo de sociedade (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO; código do evento: 056 – Transformação em sociedade civil/simples);

b) inscrever, no Registro Civil, após o arquivamento na Junta Comercial, a documentação que for exigida por aquele Registro.


De qualquer modo, certifique-se antes de qualquer ato, como são os procedimentos, tanto na JComercial, quanto no Cartório p/o qual o registro da sociedade será transferido; inclusive, se a transformação em ONG já pode se dar no ato da transferência do registro ou se será necessário que primeiro ocorra a transferência do registro - de sociedade empresária para S/S e só então poderá ser efetivada a transformação em ONG.

Boa sorte!

Recomendações


Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 19:17

Jucyara Alves

Com todo respeito a sua sugestão, nós acreditamos que não seria possível proceder dessa forma (via transformação).

O instituto jurídico de ambas as sociedades são diferentes e seus objetivos também o são. Além disso, cada uma tem legislação específica. A sociedade LTDA é regida pelo Código Civil, e as Organizações Não Governamentais, tem disposição no Código Civil, mas tem lei específica, vide Lei Federal 9.790/1999.

Outra questão é que, a forma de constituição de uma ONG deve seguir o rito: Convocação para Assembléia de Fundação e Eleição, Estatuto aprovado por todos e registro obrigatório em cartório.

Uma é empresa tem (intuito exclusivamente lucrativo). Já uma ONG tem (atividades voltadas para o bem estar social, por isso muitas delas não objetivam fins lucrativos, embora em algumas é possível ver a remuneração de seus diretores.

Se a empresa LTDA, em questão, já for registrada em Cartório, talvez fique mais fácil, apenas na questão burocrática. Se ela for registrada na Junta Comercial, a mudança só se daria se na própria Junta tivesse esta opção "Transformação de SOCIEDADE LTDA" em "Organização Não Governamental".

Com isso, reiterando o que foi sugestionado, e respeitando sua opinião, uma das formas de "aproveitar o que a consultoria esta oferecendo, seria pela transferência de seus bens e direitos a ONG.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 21:10

Adilson,

Eu também pensava assim como vc, ATÉ, ver um ato de transformação de uma Associação em uma Sociedade Empresária.

Veja bem, uma associação só pode ser registrada em Cartório de PJ e uma Sociedade Empresária, só pode ser registrada na JComercial. E uma transformou-se na outra, contrariando todos os "princípios da física quântica". Seria até mais "aceitável" - se é que se pode falar assim - que fosse em Sociedade Simples, já que ambas, estão na alçada do Cartório, MAS, foi exatamente assim como lhe falei, que ocorreu.

Buscarei mais informações sobre o assunto e prometo postá-las caso as consiga. Neste meio tempo, perdoe-me se afirmei alguma bobagem - a culpa é da legislação que muda muito rápido (rsrsrs).

Recomendações

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:39

Olá Jucyara.

Diante de suas ponderações eu não tenho mais o que dizer.
De fato, a legislação não é clara, a assessoria técnica das Juntas e cartórios, muitas vezes não dão informações precisas, e isso só prejudica nosso trabalho.

Não precisa se desculpar de absolutamente de nada. O importante é que procuramos ajudar nosso colega Sidney, que inclusive, se de fato for realizada esta transformação, que ele deixe aqui um relato de como foi o processo.

Abraço.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:25

Jacyara e Adilson

Mais uma vez, obrigado pelas informações. Estou pedindo informações direto no Cartório, vamos tentar fazer esta alteração. E caso consigamos, pode deixar que postarei sim.

Sidney

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