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Alteração de Ltda para ONG (s/fins lucrat)

Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:08

Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:30

Olá Sidney

Pelo que sei, não há como transformar uma empresa LTDA para uma entidade sem fins lucrativos.

Você poderia fazer a criação da ONG, através da Ata de Constituição para aprovação do Estatuto, e em seguida registrá-la no Cartório.

Na feitura da Ata, pode-se mencionar que a presente ONG recebe como doação os bens e direitos da empresa de consultoria.

Esto é apenas uma sugestão. Talvez outros colegas possam complementar nossa resposta.

Espero ter ajudado.



Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 22:07

Sidney e
Adilson,

Existe outra alternativa: converter a sociedade empresária em sociedade simples. veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:


3.2.21 - TRANSFORMAÇÃO (mudança do tipo societário) DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SOCIEDADE SIMPLES

No caso de transformação de sociedade empresária em sociedade simples, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) arquivar, na Junta Comercial, além dos demais documentos formalmente exigidos:

- alteração contratual, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a natureza para sociedade simples e o tipo de sociedade (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO; código do evento: 056 – Transformação em sociedade civil/simples);

b) inscrever, no Registro Civil, após o arquivamento na Junta Comercial, a documentação que for exigida por aquele Registro.


De qualquer modo, certifique-se antes de qualquer ato, como são os procedimentos, tanto na JComercial, quanto no Cartório p/o qual o registro da sociedade será transferido; inclusive, se a transformação em ONG já pode se dar no ato da transferência do registro ou se será necessário que primeiro ocorra a transferência do registro - de sociedade empresária para S/S e só então poderá ser efetivada a transformação em ONG.

Boa sorte!

Recomendações


Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 19:17

Jucyara Alves

Com todo respeito a sua sugestão, nós acreditamos que não seria possível proceder dessa forma (via transformação).

O instituto jurídico de ambas as sociedades são diferentes e seus objetivos também o são. Além disso, cada uma tem legislação específica. A sociedade LTDA é regida pelo Código Civil, e as Organizações Não Governamentais, tem disposição no Código Civil, mas tem lei específica, vide Lei Federal 9.790/1999.

Outra questão é que, a forma de constituição de uma ONG deve seguir o rito: Convocação para Assembléia de Fundação e Eleição, Estatuto aprovado por todos e registro obrigatório em cartório.

Uma é empresa tem (intuito exclusivamente lucrativo). Já uma ONG tem (atividades voltadas para o bem estar social, por isso muitas delas não objetivam fins lucrativos, embora em algumas é possível ver a remuneração de seus diretores.

Se a empresa LTDA, em questão, já for registrada em Cartório, talvez fique mais fácil, apenas na questão burocrática. Se ela for registrada na Junta Comercial, a mudança só se daria se na própria Junta tivesse esta opção "Transformação de SOCIEDADE LTDA" em "Organização Não Governamental".

Com isso, reiterando o que foi sugestionado, e respeitando sua opinião, uma das formas de "aproveitar o que a consultoria esta oferecendo, seria pela transferência de seus bens e direitos a ONG.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 21:10

Adilson,

Eu também pensava assim como vc, ATÉ, ver um ato de transformação de uma Associação em uma Sociedade Empresária.

Veja bem, uma associação só pode ser registrada em Cartório de PJ e uma Sociedade Empresária, só pode ser registrada na JComercial. E uma transformou-se na outra, contrariando todos os "princípios da física quântica". Seria até mais "aceitável" - se é que se pode falar assim - que fosse em Sociedade Simples, já que ambas, estão na alçada do Cartório, MAS, foi exatamente assim como lhe falei, que ocorreu.

Buscarei mais informações sobre o assunto e prometo postá-las caso as consiga. Neste meio tempo, perdoe-me se afirmei alguma bobagem - a culpa é da legislação que muda muito rápido (rsrsrs).

Recomendações

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:39

Olá Jucyara.

Diante de suas ponderações eu não tenho mais o que dizer.
De fato, a legislação não é clara, a assessoria técnica das Juntas e cartórios, muitas vezes não dão informações precisas, e isso só prejudica nosso trabalho.

Não precisa se desculpar de absolutamente de nada. O importante é que procuramos ajudar nosso colega Sidney, que inclusive, se de fato for realizada esta transformação, que ele deixe aqui um relato de como foi o processo.

Abraço.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:25

Jacyara e Adilson

Mais uma vez, obrigado pelas informações. Estou pedindo informações direto no Cartório, vamos tentar fazer esta alteração. E caso consigamos, pode deixar que postarei sim.

Sidney

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