Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado
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Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Bom dia a todos!
Gostaria de informações sobre a possibilidade de altera uma empresa Ltda, no ramo de consultoria educacional, para uma ONG sem fins lucrativos.
Muito obrigado
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá Sidney
Pelo que sei, não há como transformar uma empresa LTDA para uma entidade sem fins lucrativos.
Você poderia fazer a criação da ONG, através da Ata de Constituição para aprovação do Estatuto, e em seguida registrá-la no Cartório.
Na feitura da Ata, pode-se mencionar que a presente ONG recebe como doação os bens e direitos da empresa de consultoria.
Esto é apenas uma sugestão. Talvez outros colegas possam complementar nossa resposta.
Espero ter ajudado.
Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Adilson
Muito obrigado!
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Sidney e
Adilson,
Existe outra alternativa: converter a sociedade empresária em sociedade simples. veja o que estabelece o DNRC sobre esse assunto:
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Jucyara Alves
Com todo respeito a sua sugestão, nós acreditamos que não seria possível proceder dessa forma (via transformação).
O instituto jurídico de ambas as sociedades são diferentes e seus objetivos também o são. Além disso, cada uma tem legislação específica. A sociedade LTDA é regida pelo Código Civil, e as Organizações Não Governamentais, tem disposição no Código Civil, mas tem lei específica, vide Lei Federal 9.790/1999.
Outra questão é que, a forma de constituição de uma ONG deve seguir o rito: Convocação para Assembléia de Fundação e Eleição, Estatuto aprovado por todos e registro obrigatório em cartório.
Uma é empresa tem (intuito exclusivamente lucrativo). Já uma ONG tem (atividades voltadas para o bem estar social, por isso muitas delas não objetivam fins lucrativos, embora em algumas é possível ver a remuneração de seus diretores.
Se a empresa LTDA, em questão, já for registrada em Cartório, talvez fique mais fácil, apenas na questão burocrática. Se ela for registrada na Junta Comercial, a mudança só se daria se na própria Junta tivesse esta opção "Transformação de SOCIEDADE LTDA" em "Organização Não Governamental".
Com isso, reiterando o que foi sugestionado, e respeitando sua opinião, uma das formas de "aproveitar o que a consultoria esta oferecendo, seria pela transferência de seus bens e direitos a ONG.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Adilson,
Eu também pensava assim como vc, ATÉ, ver um ato de transformação de uma Associação em uma Sociedade Empresária.
Veja bem, uma associação só pode ser registrada em Cartório de PJ e uma Sociedade Empresária, só pode ser registrada na JComercial. E uma transformou-se na outra, contrariando todos os "princípios da física quântica". Seria até mais "aceitável" - se é que se pode falar assim - que fosse em Sociedade Simples, já que ambas, estão na alçada do Cartório, MAS, foi exatamente assim como lhe falei, que ocorreu.
Buscarei mais informações sobre o assunto e prometo postá-las caso as consiga. Neste meio tempo, perdoe-me se afirmei alguma bobagem - a culpa é da legislação que muda muito rápido (rsrsrs).
Recomendações
Adilson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá Jucyara.
Diante de suas ponderações eu não tenho mais o que dizer.
De fato, a legislação não é clara, a assessoria técnica das Juntas e cartórios, muitas vezes não dão informações precisas, e isso só prejudica nosso trabalho.
Não precisa se desculpar de absolutamente de nada. O importante é que procuramos ajudar nosso colega Sidney, que inclusive, se de fato for realizada esta transformação, que ele deixe aqui um relato de como foi o processo.
Abraço.
Sidney Corrêa Bueno
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jacyara e Adilson
Mais uma vez, obrigado pelas informações. Estou pedindo informações direto no Cartório, vamos tentar fazer esta alteração. E caso consigamos, pode deixar que postarei sim.
Sidney
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